Maurício Costa Romão
Em continuidade à matéria, postada ontem no blog, “Revisão do número de deputados dos estados na Câmara Federal”, que tratou da possibilidade do TSE editar normas redefinindo as bancadas de deputados federais dos estados, em função de adequação populacional, o presente texto trata da repercussão de tal medida no número de legisladores estaduais.