A pesquisa eleitoral de tracking

 

Maurício Costa Romão

Prezado Jamildo

Na matéria sobre as eleições na OAB, postada hoje no seu blog, a chapa “É Hora de Mudar” acusa a concorrente “A Ordem Avança” de cometer fraude eleitoral, in verbis:

“A Chapa “A Ordem Avança” comete fraude eleitoral ao divulgar “tracking” como pesquisa eleitoral. “Tracking” é uma pesquisa diária, com alcance menor de eleitores e, portanto, não revela o pensamento do conjunto dos que estão aptos a votar”.

 Do ponto de vista técnico essa acusação não procede.

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METODOLOGIA DE ESTIMATIVAS DE QUOCIENTES ELEITORAIS PARA A ELEIÇÃO DE 2014 NOS ESTADOS BRASILEIROS

Fonte: elaboração própria com base em dados do TSE p/ 2006. 2010 e 2014 (eleitorado)

Maurício Costa Romão

Todo partido que concorre aos pleitos proporcionais se defronta com duas alternativas mutuamente exclusivas: (a) disputar isoladamente ou (b) mediante celebração de alianças com outras agremiações. A opção será tomada em função dos resultados eleitorais que espera obter em cada caso*.

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HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO: METODOLOGIA DE CÁLCULO

Fonte: elaboração própria, com base em dados de bancadas da Câmara Federal (acesso em 17/01/2014)
*Cálculo apenas ilustrativo, para explicar a metodologia

 

Maurício Costa Romão

Instrumentos Legais

O documento-base é a Lei nº 9.504/97. A Resolução do TSE, Nº 23.370, de 13/12/2011, disciplina os procedimentos pertinentes. A minuta de resolução do TSE para as eleições de 2014 reproduz, no art. 36, os termos da norma de 2011, no que tange ao horário eleitoral gratuito.

O tempo de propaganda eleitoral de cada partido ou coligação que têm candidatos ao pleito é calculado segundo as regras contidas no art. 35, incisos I e II da Res. TSE nº 23.370/11, devendo-se atentar, ainda, para o que dispõem os §§ 1º, 2º e 4º do mesmo dispositivo, in verbis:

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METODOLOGIA DE ESTIMATIVAS DE QUOCIENTES ELEITORAIS PARA A ELEIÇÃO DE 2014 NOS ESTADOS BRASILEIROS

Maurício Costa Romão

Todo partido que concorre aos pleitos proporcionais se defronta com duas alternativas mutuamente exclusivas: (a) disputar isoladamente ou (b) mediante celebração de alianças com outras agremiações. A opção será tomada em função dos resultados eleitorais que espera obter em cada caso*.

Para tomar uma das duas decisões, (a) ou (b), a variável fundamental a ser levada em consideração é o quociente eleitoral (QE).

O QE representa número mínimo de votos válidos que cada partido ou coligação tem de ter para assegurar vagas no Parlamento (§ 2º do art. 109 do Código Eleitoral). Votações abaixo desse número mínimo impedem partidos e coligações de participar da distribuição de vagas legislativas.

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METODOLOGIA QUE IMPEDE TRANSFERÊNCIAS DE SOBRAS ELEITORAIS DE PUXADORES DE VOTO PARA PARTIDOS OU COLIGAÇÕES (Segunda Parte)

 METODOLOGIA QUE IMPEDE TRANSFERÊNCIAS DE SOBRAS ELEITORAIS DE PUXADORES DE VOTO PARA PARTIDOS OU COLIGAÇÕES (Segunda Parte)

(Nota Técnica)

Por Maurício Costa Romão

Por que o puxador arrasta outros candidatos?

Uma característica distintiva do sistema eleitoral brasileiro é que os candidatos mais votados nas eleições proporcionais não são necessariamente aqueles que são eleitos. O que se observa freqüentemente, na verdade, é candidatos com votação expressiva não serem eleitos, enquanto outros, de menor votação, ascender ao Parlamento, configurando-se nesse processo um flagrante desrespeito à vontade do eleitor.

Diferentemente do sistema distrital puro, ou da nova proposta do Distritão, em que os candidatos mais votados da eleição são os que ocupam as cadeiras legislativas, independente da origem partidária, o modelo proporcional adotado no país não segue essa regra desejável, que alguns chamam de “verdade eleitoral”.

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