SOBRAS DE VOTO: ALGUMAS EXPLICAÇÕES METODOLÓGICAS

Maurício Costa Romão

Antes da reforma eleitoral de 2017 somente poderiam concorrer às sobras de voto das eleições proporcionais os partidos ou coligações que tivessem obtido quociente eleitoral (QE).

O novo regramento corrige essa distorção e permite que siglas que não alcançam o QE, normalmente aquelas de pouca musculatura eleitoral, entre pequenas e médias, possam disputar sobras de voto com o pelotão que está acima do QE e ter perspectiva de ascender aos Parlamentos.

Em sendo uma norma recente é natural que suscite dúvidas quanto à sua operacionalização*. Este breve texto busca contribuir para melhor compreensão do assunto.

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VAGAS LEGISLATIVAS E O EMPREGO DA FÓRMULA D’HONDT NO BRASIL

Maurício Costa Romão

No Brasil, desde 1950, usa-se a fórmula D’Hondt, também chamada de fórmula das maiores médias, para proceder à partição de vagas legislativas entre os partidos ou coligações que ultrapassam o quociente eleitoral (QE).

São vários os passos envolvidos no processo de distribuição de vagas parlamentares entre os partidos ou coligações que concorrem aos pleitos proporcionais no País, numa combinação do método D’Hondt com o QE (também conhecido na literatura especializada como quota Hare)*.

Verifica-se inicialmente que partidos ou coligações superaram o QE. Somente aqueles que lograrem ultrapassá-lo ficam habilitados a assumir cadeiras no Legislativo. Daí se inicia o processo de distribuição de cadeiras entre os partidos ou coligações, definindo a quantidade que caberá a cada um. Esse processo requer primeiro computar as votações individuais dos partidos ou coligações para se saber em quantas vezes essas votações superaram o QE.

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UMA NOVA ABORDAGEM DO MODELO BRASILEIRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS LEGISLATIVAS E SOBRAS ELEITORAIS (Nota Técnica 4 – continua)

UMA NOVA ABORDAGEM DO MODELO BRASILEIRO

DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS LEGISLATIVAS E SOBRAS ELEITORAIS

 (Nota Técnica 4 – continua)

Maurício Costa Romão

2.3 Terceiro passo: distribuindo a sobra de votos

As aludidas sobras do PHS, bem como aquelas computadas de todos os partidos ou coligações, vão ser depois distribuídas entre eles, de acordo com a sistemática das maiores médias, já consagrada no sistema eleitoral brasileiro. Esse método, em princípio, despreza as casas decimais de todos os quocientes partidários e considera apenas a parte inteira, que passa a ser o número inicial de vagas que corresponde a cada partido ou coligação. Nota-se que o método contraria o que foi dito acima quanto a não desconsiderar as casas decimais, porque esse procedimento resulta em sobra de cadeiras no Parlamento: a quantidade em disponibilidade seria maior do que a que foi conquistada pelos partidos ou coligações, mas, como se verá adiante, a metodologia resolve essa questão com outra proposta tão radical quanto a de suprimir a parte decimal.

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UMA NOVA ABORDAGEM DO MODELO BRASILEIRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS LEGISLATIVAS E SOBRAS ELEITORAIS (Nota Técnica 3 – continua)

UMA NOVA ABORDAGEM DO MODELO BRASILEIRO

DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS LEGISLATIVAS E SOBRAS ELEITORAIS

 (Nota Técnica 3 – continua)

Maurício Costa Romão

 

2.2 Segundo passo: o problema das sobras de votos

Voltando ao quociente partidário calculado em (4) pelo qual o PHS teria assegurado 2,634 cadeiras no Legislativo estadual. Desnecessário dizer que não faz sentido se falar em 2,634 cadeiras. Ou são duas cadeiras, ou são três. É sobre essa problemática de como tratar a parte fracionária de (4) que reside, como já comentado, toda a controvérsia sobre a alocação de vagas parlamentares nos sistemas proporcionais, e o motivo de um sem-número de métodos e fórmulas que existem na literatura especializada.

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O MÉTODO DAS MAIORES MÉDIAS E O QUOCIENTE ELEITORAL

Maurício Costa Romão

Nos sistemas eleitorais proporcionais a escolha de representantes para o poder legislativo é considerada na literatura especializada um problema matemático de “divisão proporcional”, que consiste em distribuir de forma proporcional e justa as vagas de deputados e vereadores no Parlamento. Em termos de eleições de parlamentares, então, a questão matemática que tem de ser resolvida é como dividir as vagas ou cadeiras de um Parlamento entre os partidos concorrentes, de acordo com a proporção de votos por eles obtida.

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