O POBRE E O PAUPÉRRIMO

MAURÍCIO COSTA ROMÃO

“A estrada até que não é das piores. Mas o cascalho e a poeira vermelha subindo da Rodovia PE-244 — que corta a caatinga, ligando Águas Belas ao distrito de Curral Novo — já anuncia o que vem pela frente: ruas sem calçamento, torneiras secas, motos conduzidas por crianças e adolescentes, carne de boi fresca sendo transportada em carroças sem higiene e cabritos sacrificados à luz do sol, em plena praça pública. As cenas são do cotidiano dos 11 mil habitantes de Curral Novo, um dos distritos que pretendem se emancipar”. Em Curral Novo (PE), falta água, asfalto e IPTU, Letícia Lins, O Globo, 25/05/2013.

“O Distrito de Curral Novo apresentou nos últimos anos, significativo crescimento econômico e populacional, o que requer infraestrutura básica e serviços que permitam o desenvolvimento ordenado e compatível com sua vocação de polo agropecuário… Em razão de seu potencial de arrecadação fiscal em produtos e ou serviços, permitirá investimentos que irão garantir uma melhor qualidade de vida…” Justificativa do Projeto de Lei 131/11 de criação do município de Curral Novo, apresentado à ALEPE pelo dep. Claudiano Martins Filho.

Está em vias de ser votado na Câmara Federal o Projeto de Lei Complementar 416/2008, que regulamenta a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios no Brasil. Se aprovado, os estados retomam o poder de legislar sobre a questão.

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A ELEIÇÃO PROPORCIONAL DE 2010 NÃO É MAIS A MESMA

 
 

 

Por Maurício Costa Romão

A decisão da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa de Pernambuco, acolhendo parecer da Procuradoria Geral da Casa, de convocar os suplentes dos partidos que geraram as vagas licenciadas, e não os suplentes das coligações de que esses partidos fizeram parte, apenas reflete o resultado da insegurança jurídica que se instalou no país a partir de uma decisão precária do STF, limitada às partes do processo, no chamado “Caso de Rondônia”.

Como o entendimento da egrégia corte não teve eficácia vinculante, fica a critério das Mesas Diretoras das Casas Legislativas terem interpretação própria, optando por umas das duas soluções possíveis: convocar os suplentes das coligações ou os dos partidos, cabendo aos suplentes preteridos, num e noutro caso, demandarem ações jurídicas específicas contra as decisões exaradas.

O presidente da Assembléia, deputado Guilherme Uchôa, teve que tomar uma difícil decisão, postergada de há muito, e não quis esperar, como seria mais prudente, pelo julgamento final do STF, ou pela iniciativa já deflagrada pela Câmara Federal, que pretende legislar definitivamente sobre o assunto.

A Mesa Diretora fez sua opção. Compreensível e respaldada. Corre um grande risco, contudo, por não ter esgotado os prazos regimentais, de ter que reverter sua decisão, causando comoções pessoais e prejuízos à dinâmica dos trabalhos legislativos.

E por que o risco é grande?

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