NOVAS BARREIRAS DE ACESSO AO PARLAMENTO

Maurício Costa Romão

Antes da reforma eleitoral de 2017 o acesso ao Parlamento estava circunscrito aos partidos que houvessem ultrapassado o quociente eleitoral (QE) da eleição. Tais partidos garantiam vagas diretamente pelo quociente partidário e somente eles participavam da distribuição das sobras de voto, o que lhes permitiam, eventualmente, ampliar o número de vagas conquistadas.

Essa restrição ofendia os fundamentos do sistema proporcional, segundo os quais o Parlamento deve refletir a pluralidade da sociedade, de sorte que seus vários grupos componentes, através dos partidos, grandes ou pequenos (minorias), possam ser representados na razão direta de sua importância numérico-eleitoral.

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DIFERENTE, MAS IGUAL…

Maurício Costa Romão

A instituição da “federação de partidos” pelo Congresso Nacional (27/09) é ofensiva à promissora reforma eleitoral de 2017 por duas razões: faz retornar, na prática, as coligações proporcionais, e flexibiliza indiretamente a cláusula de desempenho partidário.

As coligações proporcionais e a federação de partidos, constituídas por propósitos meramente eleitoreiros, os de somar votos do conjunto aliado para eleger parlamentares, diferem em dois aspectos:

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NOVA TENTATIVA DE CONTROLE DAS PESQUISAS ELEITORAIS

Maurício Costa Romão

Na parte infraconstitucional do seu relatório sobre a reforma política, apresentado ontem na Comissão respectiva, o dep. Vicente Cândido propôs que as pesquisas eleitorais só sejam divulgadas até o sábado anterior às eleições, como forma de coibir levantamentos “fajutos ou “fraudulentos” (sic).

Suas excelências não param de ampliar o fosso que os separam da sociedade. Além de fundão e distritão-tampão, agora vem proibição.

A questão de controle metodológico e de divulgação das pesquisas é recorrente e há dezenas de projetos de lei no Congresso sobre o assunto.

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