DESEQUILÍBRIO NAS ELEIÇÕES PROPORCIONAIS

 

Maurício Costa Romão

Nos debates sobre as federações partidárias, recentemente instituídas por lei, tem passado despercebida uma grave distorção que o mecanismo acarreta nas eleições proporcionais no Brasil: a indevida vantagem competitiva aos conjuntos federados.

De fato, como boa parte das siglas concorrentes não conseguirá formar alianças, por motivos diversos, incluindo exiguidade de tempo (o registro tem que ser feito até 6 meses antes das eleições), ausência de afinidades programáticas, exigências de verticalidade e de permanência na aliança por no mínimo quatro anos, gera-se, naturalmente, um desequilíbrio de forças eleitorais em favorecimento às siglas federadas.

 

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MUDANÇAS IMPRÓPRIAS

 Maurício Costa Romão

Após décadas sem que o Congresso Nacional promovesse discussão mais aprofundada sobre o sistema proporcional de lista aberta, em uso no Brasil desde 1945, focado que estava em substituí-lo por qualquer alternativa, eis que, finalmente, os parlamentares promoveram as mais importantes modificações no modelo desde os seus primórdios.

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A FEDERAÇÃO DE PARTIDOS

Maurício Costa Romão

A julgar pelos resultados das eleições de 2020, o fim das coligações proporcionais prenuncia um salutar processo de diminuição de siglas no Brasil, ficando apenas as mais estruturadas e competitivas.

Tal processo é auxiliado pela cláusula de desempenho partidário, que estabelece regras para acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV. Pelos dados do pleito municipal do ano passado, perto de 60% das siglas oficiais teriam dificuldades de cumprir com os requisitos da cláusula de desempenho em 2022.

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MULHERES NA POLÍTICA: COTAS, VAGAS E ESTRATÉGIA

 Maurício Costa Romão

 A baixa representatividade das mulheres nas posições de poder político é uma dura realidade das democracias contemporâneas e se deve à conquista tardia de seus direitos políticos.

No Brasil, por exemplo, somente a partir de 1932 é que as mulheres conquistaram o direito de votar e serem votadas. Mas foi apenas após a redemocratização, na década de oitenta, que as mulheres tiveram maior participação no contexto político do país, porém ainda com baixíssima ocupação de cargos majoritários e diminuta representação no Legislativo.

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O QUOCIENTE ELEITORAL COMO REFERÊNCIA

 

Maurício Costa Romão

 Duas mudanças na legislação eleitoral aprovadas na reforma de 2017 – (a) a abertura para partidos disputarem sobras de votos*, mesmo que não tenham atingido o quociente eleitoral (QE), e (b) o fim das coligações proporcionais – têm suscitado discussões sobre o que representa hoje o próprio QE.

Antes de 2017 só poderiam ascender ao Parlamento e participar da distribuição das sobras de votos partidos (ou coligações) que tivessem ultrapassado o QE (aqui o quociente era uma barreira à entrada).

 

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