Maurício Costa Romão
Preliminares
Uma das grandes distorções que têm afetado a competição do modelo brasileiro de eleição de parlamentares resulta, na verdade, de uma incoerência do próprio sistema: a proibição de partidos que não alcançam o quociente eleitoral (QE) participar da distribuição de sobras de votos.
O princípio básico que preside o sistema proporcional consiste em possibilitar representação parlamentar às várias forças políticas existentes na sociedade de acordo com suas expressões eleitorais, de sorte que haja relativa equivalência entre a proporção de votos e de mandatos obtidos pelos partidos.
Esses alicerces conceituais do sistema dão sustentáculo à participação de todas as siglas no processo eleitoral, especialmente às menores, com perspectiva de almejar ascensão ao Legislativo.