DEMOCRATIZANDO A DISTRIBUIÇÃO DE SOBRAS DE VOTOS

Maurício Costa Romão

Preliminares

Uma das grandes distorções que têm afetado a competição do modelo brasileiro de eleição de parlamentares resulta, na verdade, de uma incoerência do próprio sistema: a proibição de partidos que não alcançam o quociente eleitoral (QE) participar da distribuição de sobras de votos.

O princípio básico que preside o sistema proporcional consiste em possibilitar representação parlamentar às várias forças políticas existentes na sociedade de acordo com suas expressões eleitorais, de sorte que haja relativa equivalência entre a proporção de votos e de mandatos obtidos pelos partidos.

Esses alicerces conceituais do sistema dão sustentáculo à participação de todas as siglas no processo eleitoral, especialmente às menores, com perspectiva de almejar ascensão ao Legislativo.

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INCOERÊNCIA

Aécio Neves

Folha de S.Paulo, 16/01/2011

Ninguém questiona a importância de o país adotar incentivos à produção nacional frente à grave ameaça de desindustrialização em curso. Alcançar esse objetivo exigirá de nós, no entanto, muito mais do que um esboço de política industrial que ignora a agenda da competitividade.Chamam a atenção os remendos dos socorros pontuais a alguns poucos privilegiados. A mais recente iniciativa nesse sentido foi o anúncio de que o Ministério da Saúde planeja pagar até 25% a mais por máquinas e equipamentos médicos e hospitalares e produtos farmacêuticos produzidos no Brasil.

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