VAGAS LEGISLATIVAS E O EMPREGO DA FÓRMULA D’HONDT NO BRASIL

Maurício Costa Romão

No Brasil, desde 1950, usa-se a fórmula D’Hondt, também chamada de fórmula das maiores médias, para proceder à partição de vagas legislativas entre os partidos ou coligações que ultrapassam o quociente eleitoral (QE).

São vários os passos envolvidos no processo de distribuição de vagas parlamentares entre os partidos ou coligações que concorrem aos pleitos proporcionais no País, numa combinação do método D’Hondt com o QE (também conhecido na literatura especializada como quota Hare)*.

Verifica-se inicialmente que partidos ou coligações superaram o QE. Somente aqueles que lograrem ultrapassá-lo ficam habilitados a assumir cadeiras no Legislativo. Daí se inicia o processo de distribuição de cadeiras entre os partidos ou coligações, definindo a quantidade que caberá a cada um. Esse processo requer primeiro computar as votações individuais dos partidos ou coligações para se saber em quantas vezes essas votações superaram o QE.

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