FICHA LIMPA É LIÇÃO DE DEMOCRACIA

 

Editorial de O Globo

Apud Blog do Noblat, 17/02/2012

Com o sexto voto a favor da constitucionalidade da lei e, portanto, da entrada em vigor da Ficha Limpa, o ministro Carlos Ayres Britto garantiu ontem à tarde, afinal, a vitória de um impressionante movimento de mobilização popular, organizado sem romper regras constitucionais. Nada de “na marra” ou de outras bravatas populistas. Tudo correu dentro dos limites institucionais, do estado de direito, na tramitação deste “projeto popular”, nos termos da Carta.

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FAXINA COMPLETA

 Editorial da Folha de S.paulo, 25/02/2012

Exigência óbvia, ficha limpa nas nomeações para cargos nos governos municipais e estaduais não deveria necessitar de leis específicas

Não há muito a ser criticado na proposta de impedir legalmente a nomeação de fichas-sujas para o serviço público da capital e do Estado de São Paulo. Exceto, sem dúvida, o fato de que a inovação tenha sido considerada necessária. Era de esperar que, em cargos dependentes da aprovação direta e pessoal do prefeito ou do governador, fosse impensável nomear alguém já condenado em tribunais de segunda instância.

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FICHA LIMPA E VONTADE POPULAR

 

Flávio Luiz Yarshell

Na qualidade de juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo -TRE-SP (classe jurista), não participei dos julgamentos que, em 2010, envolveram questões ligadas à assim denominada Lei da Ficha Limpa. É que não havia ainda reassumido o exercício do cargo, depois do término do meu primeiro biênio.

Agora, de volta à função, sei que não participarei das discussões fundadas na mesma lei em 2012, porque a duração do meu segundo biênio não permitirá. Assim, por não ter participado e por saber que não participarei de tais julgamentos, sinto-me à vontade para fazer as considerações que seguem, não como magistrado (que sou apenas circunstancialmente), mas como cidadão.

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FICHA LIMPA: 24 ESTADOS PODEM MUDAR BANCADAS

Matéria publicada no Jornal do Commercio, 27.03.2011

Carolina Brígido

Agência O Globo

Com a decisão do STF, de que a Lei da Ficha Limpa não é válida para as eleições do ano passado, há a possibilidade de o resultado do pleito ser alterado em 24 dos 27 Estados, incluindo Pernambuco

BRASÍLIA – A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar que a Lei da Ficha Limpa não é válida para 2010 tem potencial para mudar o resultado das eleições do ano passado em 24 das 27 unidades da Federação, incluindo Pernambuco. Agora, os votos dados a candidatos barrados pela lei serão validados. Com os novos números, todos os tribunais regionais eleitorais precisarão recalcular o coeficiente eleitoral e, com base nele, proclamar novamente o resultado das eleições. Existem 178 candidatos que não obtiveram registro e, agora, têm chances de assumir o mandato, a depender do desempenho nas urnas.

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E A FICHA LIMPA SUBIU NO TELHADO

 

Matéria do Diario de Pernambuco (PE), em 25/03/2011

Depois de perder a validade para as eleições de 2010, a Lei da Ficha Limpa corre risco de ser desconstruída item por item no Supremo Tribunal Federal (STF). Os principais defensores da legislação vislumbram problemas futuros, especialmente no princípio da retroatividade – segundo o qual a lei não pode retroagir para prejudicar o réu – e na presunção da inocência, na qual é preciso sentença transitada em julgado (até a última instância) para restringir direitos. Advogados de defesa já constróem teses e o ministro do Supremo, Luiz Fux, responsável pelo voto de desempate da quarta-feira, chegou a sugerir que o Congresso reescreva a lei.

Os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e o presidente Cezar Peluso já se manifestaram em defesa da retroatividade. Essa linha de argumentação, que tem a simpatia dos ministros Dias Toffolli e Luiz Fux, tem consequências claras para a aplicabilidade da Lei Ficha Limpa. Todos os políticos condenados foram sentenciados antes de 7 junho de 2010, data da sanção da nova lei. Portanto, escaparão impunes ao espírito da Ficha Limpa e poderão se candidatar.

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