O QUOCIENTE ELEITORAL (Primeira Parte)

O QUOCIENTE ELEITORAL (Primeira Parte)

(Nota Técnica)

Por Maurício Costa Romão

Preliminares

O princípio básico que preside o sistema proporcional consiste em assegurar representação parlamentar às várias forças políticas existentes na sociedade, de sorte que haja relativa equivalência entre as proporções de votos e de mandatos obtidos por cada partido.

Em termos práticos, o que o sistema proporcional de eleições de deputados e vereadores precisa resolver, matematicamente, é como dividir as vagas ou cadeiras de um Parlamento entre os partidos concorrentes, de acordo com a proporção de votos por eles obtida.

Há vários métodos empregados na literatura especializada para assegurar essa relativa equivalência entre votos conquistados e cadeiras obtidas  (vide, do autor, “A matemática da divisão proporcional e a distribuição de vagas legislativas”, a ser publicado brevemente no blog). Todos esses métodos se assentam numa base, numa referência, o quociente eleitoral (QE). Daí a razão pela qual o QE ser uma variável indissociável dos sistemas de eleições proporcionais.

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