O QUOCIENTE ELEITORAL (Primeira Parte)
(Nota Técnica)
Por Maurício Costa Romão
Preliminares
O princípio básico que preside o sistema proporcional consiste em assegurar representação parlamentar às várias forças políticas existentes na sociedade, de sorte que haja relativa equivalência entre as proporções de votos e de mandatos obtidos por cada partido.
Em termos práticos, o que o sistema proporcional de eleições de deputados e vereadores precisa resolver, matematicamente, é como dividir as vagas ou cadeiras de um Parlamento entre os partidos concorrentes, de acordo com a proporção de votos por eles obtida.
Há vários métodos empregados na literatura especializada para assegurar essa relativa equivalência entre votos conquistados e cadeiras obtidas (vide, do autor, “A matemática da divisão proporcional e a distribuição de vagas legislativas”, a ser publicado brevemente no blog). Todos esses métodos se assentam numa base, numa referência, o quociente eleitoral (QE). Daí a razão pela qual o QE ser uma variável indissociável dos sistemas de eleições proporcionais.