(Artigo do autor, publicado no jornal Folha de Pernambuco, em 29/06/2011)
Por Maurício Costa Romão
O quociente eleitoral (QE) é uma variável-chave das eleições proporcionais, pois somente os partidos ou coligações que lograrem votação suficiente para ultrapassá-lo é que podem ascender ao Parlamento. Daí por que é às vezes chamado de cláusula de barreira.
Uma característica que o torna meio que enigmático é o fato de que sua determinação só pode ser feita após computados todos os votos da eleição, quer dizer, depois de totalizados o eleitorado, a abstenção ou os votos apurados, os votos brancos, os votos nulos e, conseqüentemente, os votos válidos (VV). Dessas variáveis, a única que se conhece de antemão é o eleitorado. As outras, só depois do pleito.