QUOCIENTES ELEITORAIS 2014: ESTIMATIVAS X RESULTADOS DAS URNAS

Fonte: elaboração própria com base em dados do TSE p/ 2006. 2010 e 2014

Maurício Costa Romão

As estimativas dos quocientes eleitorais dos estados brasileiros postadas no blog, no dia 29 de julho de 2014, basearam-se na seguinte seqüência metodológica:

Dado o eleitorado fornecido pelo TSE para o mês de julho de 2014, observou-se a abstenção verificada em cada um dos estados nos anos de 2006 e 2010, projetando-a para 2014 em duas situações: uma, tomando a média aritmética dos anos respectivos e outra, considerando 2014 igual a 2010. A partir dessas duas estimativas foram obtidos dois valores para a variável votos apurados em 2014.

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METODOLOGIA DE ESTIMATIVAS DE QUOCIENTES ELEITORAIS PARA A ELEIÇÃO DE 2014 NOS ESTADOS BRASILEIROS

Fonte: elaboração própria com base em dados do TSE p/ 2006. 2010 e 2014 (eleitorado)

Maurício Costa Romão

Todo partido que concorre aos pleitos proporcionais se defronta com duas alternativas mutuamente exclusivas: (a) disputar isoladamente ou (b) mediante celebração de alianças com outras agremiações. A opção será tomada em função dos resultados eleitorais que espera obter em cada caso*.

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PROSPECTANDO VOTAÇÕES E CHANCES DE ASSUNÇÃO AO PARLAMENTO

Fonte: elaboração própria

Maurício Costa Romão

No modelo brasileiro de lista aberta, onde o quociente eleitoral funciona como barreira de entrada ao Parlamento, as coligações proporcionais são permitidas, e nem sempre os mais votados são os eleitos, é muito difícil estimar qual é o número mínimo de votos que garante acesso às Casas legislativas.

A cada eleição muitos fatores influenciam tal número, a exemplo de candidaturas de “puxadores de votos”. No famoso caso do Prona em 2012, em São Paulo, quatro candidatos do partido foram eleitos com menos de 700 votos para o Parlamento federal, enquanto cinco postulantes de outras siglas, com mais de 100 mil votos, ficaram de fora.

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NOVOS QUOCIENTES ELEITORAIS EM PERNAMBUCO

 

Maurício Costa Romão

O Congresso Nacional promulgou na quinta-feira (5/12) decreto legislativo que susta os efeitos da Resolução nº 23.389 do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), de 9 de abril do corrente, na qual esta Corte, com base em atualização populacional,  redefinia para a próxima eleição o número de deputados federais e estaduais.

Dessa forma, ficam mantidos os tamanhos das atuais bancadas dos deputados federais e estaduais no pleito de 2014.

É oportuno mencionar que a anterior decisão TSE impactava adicionalmente nos quocientes eleitorais (QE) dos estados afetados, aumentando-os naqueles que teriam suas vagas legislativas reduzidas e diminuindo-os naqueles que seriam beneficiados com mais vagas.

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METODOLOGIA DE ESTIMATIVAS DE QUOCIENTES ELEITORAIS PARA A ELEIÇÃO DE 2014 NOS ESTADOS BRASILEIROS

Maurício Costa Romão

Todo partido que concorre aos pleitos proporcionais se defronta com duas alternativas mutuamente exclusivas: (a) disputar isoladamente ou (b) mediante celebração de alianças com outras agremiações. A opção será tomada em função dos resultados eleitorais que espera obter em cada caso*.

Para tomar uma das duas decisões, (a) ou (b), a variável fundamental a ser levada em consideração é o quociente eleitoral (QE).

O QE representa número mínimo de votos válidos que cada partido ou coligação tem de ter para assegurar vagas no Parlamento (§ 2º do art. 109 do Código Eleitoral). Votações abaixo desse número mínimo impedem partidos e coligações de participar da distribuição de vagas legislativas.

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