DESEQUILÍBRIO NAS ELEIÇÕES PROPORCIONAIS

 

Maurício Costa Romão

Nos debates sobre as federações partidárias, recentemente instituídas por lei, tem passado despercebida uma grave distorção que o mecanismo acarreta nas eleições proporcionais no Brasil: a indevida vantagem competitiva aos conjuntos federados.

De fato, como boa parte das siglas concorrentes não conseguirá formar alianças, por motivos diversos, incluindo exiguidade de tempo (o registro tem que ser feito até 6 meses antes das eleições), ausência de afinidades programáticas, exigências de verticalidade e de permanência na aliança por no mínimo quatro anos, gera-se, naturalmente, um desequilíbrio de forças eleitorais em favorecimento às siglas federadas.

 

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2020 E AS ELEIÇÕES PROPORCIONAIS

 

 Maurício Costa Romão

 Cláusula de desempenho individual

 A Lei 13.165/15, no tocante ao trecho em que deu nova redação ao art. 108 do Código Eleitoral, instituiu cláusula de desempenho individual (CDI) como barreira à ascensão de candidatos de baixa votação ao Legislativo, facultando entrada somente àqueles com votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral (QE).

A lei era extensiva a partidos ou coligações. Com o fim destas, a norma continua sendo aplicada, desta feita apenas aos partidos.

Embora o sarrafo seja considerado baixo (apenas 10% do QE, algo como 2.700 votos para vereador no Recife, onde a menor votação de um eleito em 2016 foi de 3.772 votos), a CDI pode eventualmente acarretar grande estrago.

 

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PERNAMBUCO: ALGUNS REGISTROS DA ELEIÇÃO PROPORCIONAL DE 2018

 

Maurício Costa Romão

 

Registro 1: quebra de tabu

Desde 1982, há nove eleições, nenhum deputado federal por Pernambuco havia sido eleito sem ser por uma coligação. Agora, em 2018, o PT e o Patriotas quebraram essa tradição.

Os dois partidos saíram em vôo solo e ultrapassaram o quociente eleitoral (QE), elegendo três parlamentares, o PT, dois, e o Patriotas, um. Além de ultrapassarem o QE, os dois partidos ainda entraram nas rodadas de distribuição das sobras de votos com 67.727 votos e 94.229 votos, respectivamente (foram alocadas cinco vagas por sobras).

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