VOX POPULI, E DAÍ?

Por Maurício Costa Romão

Que tal colocar no Google algo como: protestos nos municípios contra o aumento do número de vereadores”? O consulente ficará simplesmente estarrecido, tamanha a quantidade de manifestações contrárias a esse abuso da edilidade brasileira.

Há de tudo: outdoors, faixas, passeatas, protestos de estudantes, associações de moradores, sindicatos, empresários, etc. Em São José do Rio Preto (SP), no dia da votação do aumento do número de vereadores, de 17 para 23, o presidente da Câmara, percebendo que os edis se intimidaram com o protesto das galerias e o projeto ia ser rejeitado, encerrou a seção alegando “falta de condições de trabalho”.  Ele e os demais vereadores saíram escoltados do legislativo pela polícia militar.

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PERNAMBUCO: Nº MÁXIMO DE VEREADORES POR MUNICÍPIO – EMENDA CONSTITUCIONAL 58/2009

Fonte: Censo 2010 e Emenda Constitucional 58/2009

Por Maurício Costa Romão

Em 23 de setembro do ano passado o aumento do número de vereadores do país foi aprovado na Câmara dos Deputados, resultando na Emenda Constitucional 58/2009.  

Na Emenda a quantidade de vereadores está distribuída de acordo com 24 faixas populacionais, variando dos menores municípios, de até 15 mil habitantes, que podem ter 9 vereadores, para os maiores, acima de cinco milhões,que podem chegar a 55.

Entretanto, o novo texto constitucional só estabelece o limite máximo de vereadores por faixa populacional. Com efeito, o art. 1º da Emenda reza que o inciso IV do caput do art. 29 da Carta Magna passe a vigorar com a seguinte redação, in verbis: “IV – para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:”

E aí se seguem 24 faixas de limites populacionais e respectivas quantidades máximas de vereadores por faixa.

Quer dizer, embora sob abrigo da Constituição, as Câmaras Municipais não têm que necessariamente aumentar o número de seus vereadores em relação ao quantum atual.

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NOVA PRESSÃO DOS VEREADORES

Fonte: elaboração do autor, com base no Censo 2010 e na EC 58/2009

Por Maurício Costa Romão

Com os resultados finais do Censo Demográfico de 2010, a edilidade nacional, através de suas associações e Câmaras Municipais, já empreende intensa movimentação no sentido de adaptar o quantitativo de parlamentares à nova realidade populacional de seus municípios, desta feita com respaldo na Emenda Constitucional 58/2009.

Se os termos da Emenda forem adotados ao pé da letra, em Pernambuco, por exemplo, haverá um acréscimo de 443 vereadores, sendo que algumas Câmaras, como as de Camaragibe, Vitória e Garanhuns, pularão de 11 para 19 edis cada, Paulista e Caruaru, de 15 para 23, e o Cabo, de 12 para 21, apenas para listar alguns casos (vide Tabela que acompanha o texto).

Ainda em Pernambuco, é oportuno registrar que atualmente 152 municípios de menor porte populacional, aqueles de até 47.619 habitantes (82% do total), têm o limite constitucional mínimo de 9 vereadores. Na futura composição, apenas 58 (31%) ficam nesse piso, em localidades de até 15 mil habitantes. Ou seja, 94 pequenos municípios poderão ter upgrade além de 9 vereadores.

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