NOVA PRESSÃO DOS VEREADORES

Fonte: elaboração do autor, com base no Censo 2010 e na EC 58/2009

Por Maurício Costa Romão

Com os resultados finais do Censo Demográfico de 2010, a edilidade nacional, através de suas associações e Câmaras Municipais, já empreende intensa movimentação no sentido de adaptar o quantitativo de parlamentares à nova realidade populacional de seus municípios, desta feita com respaldo na Emenda Constitucional 58/2009.

Se os termos da Emenda forem adotados ao pé da letra, em Pernambuco, por exemplo, haverá um acréscimo de 443 vereadores, sendo que algumas Câmaras, como as de Camaragibe, Vitória e Garanhuns, pularão de 11 para 19 edis cada, Paulista e Caruaru, de 15 para 23, e o Cabo, de 12 para 21, apenas para listar alguns casos (vide Tabela que acompanha o texto).

Ainda em Pernambuco, é oportuno registrar que atualmente 152 municípios de menor porte populacional, aqueles de até 47.619 habitantes (82% do total), têm o limite constitucional mínimo de 9 vereadores. Na futura composição, apenas 58 (31%) ficam nesse piso, em localidades de até 15 mil habitantes. Ou seja, 94 pequenos municípios poderão ter upgrade além de 9 vereadores.

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