VOTOS JOGADOS FORA

Maurício Costa Romão

Na eleição de parlamentares pelo atual sistema proporcional brasileiro se determinado partido não atinge o quociente eleitoral e nem é beneficiado pela democratização das sobras de voto, tal partido não ascende ao Legislativo e os votos que os eleitores conferiram à sua legenda e a seus candidatos são descartados.

Afora neste caso, em todos os demais os votos dos eleitores são integralmente aproveitados, mesmo aqueles consignados a candidatos que não foram eleitos, situação em que tais votos se somaram ao total de votos válidos do partido, ajudando-o na definição do número de vagas conquistadas.

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TITULARES E SUPLENTES NO DISTRITÃO

 

Maurício Costa Romão

 “Imaginei que a essa altura nada pudesse ser pior do que o distritão. A comissão de reforma política conseguiu inventar algo pior: o voto majoritário para os titulares, combinado com suplentes eleitos por uma regra que não respeita o princípio majoritário”. Jairo Nicolau em “Um sistema eleitoral em busca de um nome e de um sentido”. Poder360, 14/07/2021.

A reforma eleitoral promovida na Câmara dos Deputados, sem debates com a sociedade e levada a efeito de forma açodada para se enquadrar no princípio da anualidade, está gerando modelagens de sistemas de voto as mais esdrúxulas, para dizer o mínimo.

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DETALHES DO DISTRITÃO MISTO

Maurício Costa Romão

 O distritão misto para eleições de parlamentares federais, estaduais e municipais, sugerido no relatório da deputada Renata Abreu na comissão especial da reforma eleitoral da Câmara dos Deputados, é extremamente complexo, para dizer o mínimo.

Como em todo modelo eleitoral misto, que combina os sistemas majoritário e proporcional, os eleitores disporão de dois votos, um em candidato registrado em distrito eleitoral, outro em candidato integrante da lista do partido ou na legenda. Nas eleições gerais, com dois cargos parlamentares em disputa, o eleitor vota quatro vezes!

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CANDIDATOS DE MANDATO E O DISTRITÃO

 

 Maurício Costa Romão

É cediço entre analistas políticos que a reforma eleitoral de 2017, que deu fim as coligações proporcionais e instituiu cláusulas de desempenho partidário, possui o condão de contribuir fortemente para o aprimoramento do sistema político-partidário brasileiro, já tendo, inclusive, mostrado promissoras perspectivas na eleição municipal recém-finda.

 Embora no plano dos princípios, dos fundamentos e dos propósitos, a grande parte da classe política defenda essas conquistas históricas da reforma, graça entre os parlamentares, todavia, o sentimento de sobrevivência política sustentado na evidência empírica de que com esse regramento das coligações muitos deputados não conseguirão ser reeleitos em 2022.

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OS BASTIDORES DO DISTRITÃO

icado no Jornal do Commercio em 24/04/2021)

 Maurício Costa Romão

Matéria da Folha de S. Paulo do domingo 18/04 dá conta de que avançam as movimentações na Câmara dos Deputados para substituir o atual sistema de voto proporcional pelo majoritário. O propósito, na verdade, é superar as dificuldades causadas para muitos partidos pelo fim das coligações proporcionais e instituição da cláusula de desempenho partidário.

Para tal mudança viger em 2022, os debates têm convergido para a modalidade do distritão, já votada e derrotada antes no Congresso, em 2017.

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