O MODELO DISTRITAL PARA VEREADORES

Maurício Costa Romão

O Senado Federal acaba de aprovar proposta do senador José Serra (PSDB) que institui o sistema majoritário-distrital de voto para vereadores em municípios brasileiros com mais de 200 mil eleitores. A matéria ainda precisa ser apreciada pela Câmara dos Deputados.

Na sugestão do senador (PLS 25/15) o número de distritos de cada município será igual ao número de vagas da respectiva Câmara de Vereadores. O sistema é, portanto, uninominal, em que cada partido apresenta apenas um candidato (e um suplente) por distrito. O mais votado será eleito e representará o distrito na edilidade municipal.

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SISTEMAS DE ELEIÇÕES PARLAMENTARES

Fonte: elaboração do autor

 

 Por Maurício Costa Romão

Os sistemas de eleições de parlamentares podem ser vistos como comportando três modelos: os majoritários, os proporcionais e os mistos, que combinam elementos dos outros dois.

Nos sistemas majoritários são eleitos os candidatos que lograrem obter maior número de votos nos distritos (circunscrição eleitoral). Nos sistemas proporcionais os candidatos são eleitos em consonância com a proporção de votos obtidos pelos partidos e nos sistemas mistos, uma parte dos candidatos ascende ao legislativo pelo modelo majoritário e outra parte pela vertente proporcional.

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SISTEMA ELEITORAL DISTRITAL

Extraído do “Dicionário Parlamentar e Político”

Sistema eleitoral distrital

O sistema distrital é um dos métodos utilizados para eleger membros dos corpos legislativos nacionais, regionais e/ou locais, em pequenas circunscrições, denominadas distritos. Em cada distrito, a eleição pode ser feita pelo sistema distrital puro ou pelo distrital misto. Cada um dos quais comporta duas modalidades, a saber:

1. Sistema distrital “puro”: a eleição no distrito pode ser:

 – majoritária: é eleito o candidato que obtiver maioria absoluta dos votos válidos – com segundo turno, se nenhum concorrente a conquistar no primeiro; ou
 – pluralitária: é eleito o candidato mais votado no distrito, independentemente de ter obtido a maioria absoluta dos votos.

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