OS BASTIDORES DO DISTRITÃO

icado no Jornal do Commercio em 24/04/2021)

 Maurício Costa Romão

Matéria da Folha de S. Paulo do domingo 18/04 dá conta de que avançam as movimentações na Câmara dos Deputados para substituir o atual sistema de voto proporcional pelo majoritário. O propósito, na verdade, é superar as dificuldades causadas para muitos partidos pelo fim das coligações proporcionais e instituição da cláusula de desempenho partidário.

Para tal mudança viger em 2022, os debates têm convergido para a modalidade do distritão, já votada e derrotada antes no Congresso, em 2017.

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O DISTRITÃO RESSURGE…

Maurício Costa Romão

A Câmara dos Deputados voltou a tratar de mudança do sistema eleitoral brasileiro, desta feita buscando substituir o proporcional pelo majoritário. A mudança seria uma forma de superar as dificuldades causadas para muitos partidos pelo fim das coligações proporcionais e pela instituição da cláusula de desempenho partidário.

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A BALELA DA TRANSIÇÃO DO DISTRITÃO PARA O DISTRITAL MISTO

Maurício Costa Romão

A comissão de reforma política da Câmara Federal aprovou recentemente o sistema de voto majoritário plurinominal, conhecido como “distritão” (os mais votados do pleito no grande distrito – estado, município – são eleitos), já para as eleições de 2018 (deputados) e 2020 (vereadores).

O argumento de convencimento que prevaleceu nos debates foi o de que o sistema seria implantado agora para as duas próximas eleições, mas como transição para o modelo distrital misto (uma parte dos parlamentares é eleita pelo sistema majoritário e a outra parte pelo proporcional de lista fechada), a partir de 2022.

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O SISTEMA DISTRITAL MISTO

 

Por Maurício Costa Romão

Nos sistemas mistos há a combinação das duas modalidades de eleições de parlamentares: a majoritária e a proporcional. Uma parcela dos parlamentares é eleita pelo voto proporcional, geralmente o de lista fechada (também chamada de pré-ordenada), e a outra parcela pelo voto majoritário-distrital uninominal de maioria simples.  O sistema possibilita duas escolhas de candidatos para a representação parlamentar nacional: uma, a nível local, no distrito,  onde cada partido apresenta somente um candidato – daí dizer-se que o distrito é uninominal, com outra escolha, pinçada das listas fechadas apresentadas pelos partidos. O eleitor, então, vota duas vezes. Esse modelo é adotado na Alemanha, Itália, entre outros.

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