ELEIÇÃO PARA GOVERNADOR EM 2018: TEMPO DE RÁDIO E TV

Maurício Costa Romão

 

Observações

1)   Distribuição do tempo: 90% proporcionalmente ao número de representantes na CF e 10% igualitariamente;

2)   O tempo igualitário (10%) é dividido entre todos os partidos com candidatos majoritários, com ou sem representação na CF;

3)   Esse tempo igualitário é pequeno (já foi 1/3 do total, antes da minirreforma de 2015). Imagine que se tenha 5 candidatos a governador de Pernambuco. Só dá 10,8 segundos para cada um;

4)   Os blocos para governador são dois de 09 minutos cada, por dia (veiculados segundas, quartas e sextas), mais 70 minutos de inserções por dia, com duração de 30 segundos a um minuto;

 

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UMA NOVA ABORDAGEM DO MODELO BRASILEIRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS LEGISLATIVAS E SOBRAS ELEITORAIS (Nota Técnica 5 – final)

UMA NOVA ABORDAGEM DO MODELO BRASILEIRO

DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS LEGISLATIVAS E SOBRAS ELEITORAIS

 (Nota Técnica 6 – final)

Maurício Costa Romão

4. A regra da quota

Na análise feita antes a respeito das sobras eleitorais, discutiu-se o fato de que não se pode distribuir “frações de cadeiras” entre partidos ou coligações, o que, de resto, é um impeditivo relacionado com qualquer divisão proporcional de objetos indivisíveis. Há de se achar uma maneira de tratar a parte fracionária dos quocientes partidários (tais quocientes são chamados de quotas na literatura internacional), e os diversos métodos de divisão proporcional, já aludidos, tratam exatamente disso.

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O TEMPO DE RÁDIO E TV DO PSD

Maurício Costa Romão

Embora pouco comentado na imprensa, o fato é que já existe parecer da assessoria do TSE dizendo que o PSD tem direito este ano ao horário gratuito de rádio e TV, e também ao fundo partidário (Parecer 179/2011, de 19/11/2011). Tal parecer deve ter influência na decisão da corte, que se reunirá para deliberar sobre o assunto, possivelmente em março.

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UMA NOVA ABORDAGEM DO MODELO BRASILEIRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS LEGISLATIVAS E SOBRAS ELEITORAIS (Nota Técnica 5 – final)

UMA NOVA ABORDAGEM DO MODELO BRASILEIRO

DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS LEGISLATIVAS E SOBRAS ELEITORAIS

 (Nota Técnica 5 – final)

Maurício Costa Romão

As maiores médias e o quociente eleitoral

Observe-se, de passagem, que as maiores médias expostas na Tabela 2, em escala decrescente, são exatamente aquelas que mais se aproximam do QE de 91.824 votos. De fato, considerem-se as equações (2) e (6) acima:

QPj = VVj / QE

 e

Mj = VVj / (VIj+1)       

Chamando, para facilitar, (VIj+1) de VAj, vaga ampliada de j, tem-se, após rápidas manipulações:

Mj = QE. QPj / VAj                                                                  (8)   

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UMA NOVA ABORDAGEM DO MODELO BRASILEIRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS LEGISLATIVAS E SOBRAS ELEITORAIS (Nota Técnica 3 – continua)

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 (Nota Técnica 3 – continua)

Maurício Costa Romão

 

2.2 Segundo passo: o problema das sobras de votos

Voltando ao quociente partidário calculado em (4) pelo qual o PHS teria assegurado 2,634 cadeiras no Legislativo estadual. Desnecessário dizer que não faz sentido se falar em 2,634 cadeiras. Ou são duas cadeiras, ou são três. É sobre essa problemática de como tratar a parte fracionária de (4) que reside, como já comentado, toda a controvérsia sobre a alocação de vagas parlamentares nos sistemas proporcionais, e o motivo de um sem-número de métodos e fórmulas que existem na literatura especializada.

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