COMO INSTITUIR PROPORCIONALIDADE NAS COLIGAÇÕES

Maurício Costa Romão

Os sistemas proporcionais de eleição de parlamentares se alicerçam no principio de que o número de cadeiras conquistado pelos partidos deve ser o mais possível proporcional aos votos recebidos.

No contexto das coligações partidárias do mecanismo eleitoral brasileiro, o princípio da proporcionalidade não é observado: a ocupação das vagas parlamentares pelos partidos não é feita em consonância com a proporção dos votos obtida.

Essa grave distorção, muito comum na evidência empírica das eleições proporcionais brasileiras, contraria a vontade do eleitor e impacta negativamente na credibilidade do sistema vigente.

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DISTORÇÃO NA PESQUISA DATAFOLHA?

Maurício Costa Romão

Na matéria do blog de Jamildo, de 18/07/2014, intitulada Humberto diz que pesquisa que mostra Dilma empatada no 2º turno tem distorção” , o senador Humberto Costa assim se expressou sobre a pesquisa do Datafolha de 15 e 16 de julho:

“Eu acredito que há uma distorção provocada pelo fato de que essa pesquisa Datafolha também teve que ponderar o número de questionários para São Paulo e pro Rio, onde nós sabemos que nossa posição não é uma posição tão confortável nesse momento, e que dá um peso maior a esses estados aí”.

Na verdade, o procedimento do Datafolha de aplicar mais questionários nos dois estados para obter resultados particulares não causa nenhuma distorção na pesquisa nacional.

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A QUESTÃO DA DESPROPORCIONALIDADE NO INTERIOR DAS COLIGAÇÕES (Parte I)

Maurício Costa Romão

Contextualizando o problema

A literatura especializada destaca que nos pleitos eleitorais para deputado e vereador o princípio ideal da proporcionalidade é aquele segundo o qual o número de cadeiras conquistado pelos partidos concorrentes deve ser o mais possível proporcional aos votos recebidos. Esse é o alicerce do sistema proporcional, tanto o de lista aberta quanto o de lista fechada.

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INSTITUINDO PROPORCIONALIDADE NO SISTEMA BRASILEIRO DE ELEIÇÕES PARLAMENTARES

 

Maurício Costa Romão

A literatura especializada destaca que nos pleitos eleitorais para deputado e vereador o princípio ideal da proporcionalidade é aquele segundo o qual o número de cadeiras conquistado pelos partidos concorrentes deve ser o mais possível proporcional aos votos recebidos. Este é o alicerce do sistema proporcional, tanto o de lista aberta, quanto o de lista fechada. Mas na atual configuração do sistema eleitoral brasileiro, no contexto legal e operacional em que as coligações são permitidas, o princípio da proporcionalidade não é observado, como o é em alguns países. Constata-se, na verdade, pela evidência empírica das eleições, uma nítida alteração da vontade do eleitor expressa nas urnas: a ocupação das vagas parlamentares pelos partidos no interior das coligações não é feita em consonância com a proporção dos votos por eles recebida.

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DISTORÇÕES IDENTIFICADAS E CORREÇÕES PROPOSTAS NO SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO

(Texto-Síntese*)

Maurício Costa Romão

Em face da constatação de que não haverá reforma do sistema brasileiro de eleições parlamentares nesta legislatura, nem mesmo em relação às coligações proporcionais, este texto propõe aperfeiçoar o modelo eleitoral vigente, eliminando suas distorções mais gritantes:

(i) a influência eleitoral dos puxadores de voto; (ii) a proibição de os partidos que não alcançam o quociente eleitoral de participar da distribuição de sobras de votos e (iii) a ausência de proporcionalidade entre votos e cadeiras intracoligações.

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