Maurício Costa Romão
Os sistemas proporcionais de eleição de parlamentares se alicerçam no principio de que o número de cadeiras conquistado pelos partidos deve ser o mais possível proporcional aos votos recebidos.
No contexto das coligações partidárias do mecanismo eleitoral brasileiro, o princípio da proporcionalidade não é observado: a ocupação das vagas parlamentares pelos partidos não é feita em consonância com a proporção dos votos obtida.
Essa grave distorção, muito comum na evidência empírica das eleições proporcionais brasileiras, contraria a vontade do eleitor e impacta negativamente na credibilidade do sistema vigente.