INSPECIONANDO O QUOCIENTE PARTIDÁRIO

Maurício Costa Romão

Nos pleitos proporcionais os partidos ou coligações têm como objetivo ultrapassar o quociente eleitoral (condição sine qua non para assunção ao Parlamento) e conquistar determinado número de cadeiras legislativas.

A conquista de cadeiras depende do quociente partidário (QP), que consiste na divisão dos votos válidos do partido ou coligação pelo quociente eleitoral, cujo resultado quase sempre é um número composto de uma parte inteira e outra fracionária (3,514, por exemplo). A parte inteira (3) é a quantidade inicial de vagas que cabe ao partido ou coligação. A parte fracionária (0,514) corresponde à proporção de votos em excesso (sobra) às vagas conquistadas.

A grande dúvida de candidatos e partidos repousa nessa parte fracionária. Será que ela é suficientemente elevada a ponto de garantir uma cadeira adicional?

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O MÉTODO DAS MAIORES MÉDIAS E O QUOCIENTE ELEITORAL

Maurício Costa Romão

Nos sistemas eleitorais proporcionais a escolha de representantes para o poder legislativo é considerada na literatura especializada um problema matemático de “divisão proporcional”, que consiste em distribuir de forma proporcional e justa as vagas de deputados e vereadores no Parlamento. Em termos de eleições de parlamentares, então, a questão matemática que tem de ser resolvida é como dividir as vagas ou cadeiras de um Parlamento entre os partidos concorrentes, de acordo com a proporção de votos por eles obtida.

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MATEMÁTICA DA DIVISÃO PROPORCIONAL

   Por Maurício Costa Romão A escolha de representantes para o poder legislativo pelos sistemas proporcionais é considerada na literatura especializada um problema de “divisão proporcional” ou “partilha equilibrada”, que consiste em distribuir de forma proporcional e justa as vagas de deputados e vereadores no Parlamento.  Existem vários métodos para se proceder a essa divisão, … Ler mais