Por Maurício Costa Romão
A literatura especializada destaca que nos pleitos eleitorais para deputado e vereador o princípio ideal da proporcionalidade é aquele segundo o qual a representação de cada partido concorrente, em termos de assentos conquistados no Parlamento, deve ser exatamente proporcional aos votos recebidos.
Na atual configuração do sistema eleitoral brasileiro esse princípio está longe de ser validado.
Tome-se, à guisa de exemplo, o pleito deste ano para deputado federal, em Pernambuco. Nota-se, na Tabela T1, elaborada utilizando dados oficiais do TSE/TRE, a formação de duas coligações que, juntas, obtiveram 93,4% do total de votos válidos e 100,0% das cadeiras disponíveis, isto é, 25 das 25 vagas.
Uma primeira desproporção já aparece aqui: as coligações foram beneficiadas, posto que conquistaram mais cadeiras do que o total de votos recebidos ensejava.