Maurício Costa Romão
Na eleição de parlamentares pelo atual sistema proporcional brasileiro se determinado partido não atinge o quociente eleitoral e nem é beneficiado pela democratização das sobras de voto, tal partido não ascende ao Legislativo e os votos que os eleitores conferiram à sua legenda e a seus candidatos são descartados.
Afora neste caso, em todos os demais os votos dos eleitores são integralmente aproveitados, mesmo aqueles consignados a candidatos que não foram eleitos, situação em que tais votos se somaram ao total de votos válidos do partido, ajudando-o na definição do número de vagas conquistadas.