Maurício Costa Romão
Nos debates sobre as federações partidárias, recentemente instituídas por lei, tem passado despercebida uma grave distorção que o mecanismo acarreta nas eleições proporcionais no Brasil: a indevida vantagem competitiva aos conjuntos federados.
De fato, como boa parte das siglas concorrentes não conseguirá formar alianças, por motivos diversos, incluindo exiguidade de tempo (o registro tem que ser feito até 6 meses antes das eleições), ausência de afinidades programáticas, exigências de verticalidade e de permanência na aliança por no mínimo quatro anos, gera-se, naturalmente, um desequilíbrio de forças eleitorais em favorecimento às siglas federadas.