ILUSÃO NA POLÍTICA E ACOMODAÇÃO PARTIDÁRIA


Maurício Costa Romão

Em 2020 (municipal) e 2022 (estadual e federal) realizar-se-ão as primeiras eleições no país sem as coligações proporcionais, depois da reforma eleitoral de 2017. Isso deve atingir várias siglas que, isoladamente, não têm musculatura de votos para ultrapassar o quociente eleitoral (QE) e eleger parlamentares.

Para se ter uma idéia da quantidade de partidos em “situação de risco” basta mencionar, por exemplo, que nas capitais do Nordeste, em média, 62%, das agremiações que concorreram em 2016 enfrentariam a real perspectiva de não ascenderem aos Parlamentos na eleição do ano vindouro.

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PERNAMBUCO: ALGUNS REGISTROS DA ELEIÇÃO PROPORCIONAL DE 2018

 

Maurício Costa Romão

 

Registro 1: quebra de tabu

Desde 1982, há nove eleições, nenhum deputado federal por Pernambuco havia sido eleito sem ser por uma coligação. Agora, em 2018, o PT e o Patriotas quebraram essa tradição.

Os dois partidos saíram em vôo solo e ultrapassaram o quociente eleitoral (QE), elegendo três parlamentares, o PT, dois, e o Patriotas, um. Além de ultrapassarem o QE, os dois partidos ainda entraram nas rodadas de distribuição das sobras de votos com 67.727 votos e 94.229 votos, respectivamente (foram alocadas cinco vagas por sobras).

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ALIENAÇÃO ELEITORAL E ELEIÇÕES PROPORCIONAIS

 Maurício Costa Romão

 O enorme descrédito dos eleitores com a política, com os políticos, e com o establishment em geral tem levado a maioria dos analistas a prever altas taxas de alienação eleitoral (abstenção + votos em branco + votos nulos) no pleito de 2018.

A experiência da eleição passada recomenda cautela nessas previsões. De fato, embora o ambiente daquele período fosse muito menos carregado que o de hoje, no qual se vivenciam superposições de crises, o fato é que as bandeiras empunhadas nas manifestações de rua de 2013 (rua física e rua virtual) estavam fortemente impregnadas de sentimentos de anti-política, anti-representação (“vocês não nos representam”) e anti-governo, tal qual se detecta no momento presente.

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A PEC 405/2018 E OS NOVOS CRITÉRIOS PARA ELEIÇÃO DE DEPUTADOS

Maurício Costa Romão

 

PRELIMINARES

Um parlamentar federal acaba de apresentar na Câmara dos Deputados uma proposta de emenda à Constituição (PEC 405/2018) em que sugere sejam alterados os artigos 45 e 46 da Carta Magna, para introduzir novos critérios para eleição de deputados e senadores.

Resguardados os bons propósitos do nobre deputado, a PEC está eivada de imprecisões e omissões, agride a legislação vigente, e não se sustenta em confronto com a evidência empírica. No trâmite processual da Casa Legislativa deve ser arquivada quando de sua apreciação, por absoluta ausência de fundamentos.

 

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A BALELA DA TRANSIÇÃO DO DISTRITÃO PARA O DISTRITAL MISTO

Maurício Costa Romão

A comissão de reforma política da Câmara Federal aprovou recentemente o sistema de voto majoritário plurinominal, conhecido como “distritão” (os mais votados do pleito no grande distrito – estado, município – são eleitos), já para as eleições de 2018 (deputados) e 2020 (vereadores).

O argumento de convencimento que prevaleceu nos debates foi o de que o sistema seria implantado agora para as duas próximas eleições, mas como transição para o modelo distrital misto (uma parte dos parlamentares é eleita pelo sistema majoritário e a outra parte pelo proporcional de lista fechada), a partir de 2022.

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