
Maurício Costa Romão
O Congresso Nacional promulgou em 5 de dezembro de 2013 decreto legislativo que sustou os efeitos da Resolução nº 23.389 do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), de 9 de abril daquele ano, na qual esta Corte, com base em atualização populacional, redefiniu para a eleição de outubro próximo o número de deputados federais e estaduais.
Por aquele decreto, ficariam mantidos os tamanhos das atuais bancadas dos deputados federais e estaduais no pleito de 2014.
Entretanto, em sessão do dia 27 do corrente, o TSE, por unanimidade, ratificou a resolução de abril e manteve as alterações ali estabelecidas, nas quais oito estados perdem e cinco ganham vagas parlamentares federais para o certame que se avinha.