Blog do Fernando Rodrigues (UOL), 18/03/2011
Para o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (hoje no DEM), montar seu novo partido será necessário cumprir uma série de exigências. Aqui estão as principais:
1) de acordo com a lei 9.096 (19.set.1995), em seu artigo 7º, “o partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral”.
2) Para se registrar, a nova agremiação deve obedecer ao que determina o parágrafo 1º da lei 9.096 (19.set.1995): “Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles”.