(Artigo publicado no Diário de Pernambuco em 13 de fevereiro de 2016)
Maurício Costa Romão
Quando a CPMF foi criada em 1997 seus defensores enalteciam o caráter provisório da contribuição, o baixo percentual da alíquota (0,20%), a nobre destinação de seus resultados (saúde), e suas vantagens operacionais: tributo simples, não declaratório, de difícil sonegação, proporcional à movimentação financeira do contribuinte e de baixo custo (usa a rede bancária).
Quando foi extinta em 2007, havia sido prorrogada quatro vezes, a alíquota quase dobrou, ficando em 0,38%, da destinação original à saúde passou pela previdência e fundo de combate à pobreza, afetou atividades que tinham vários elos na cadeia produtiva (pois é um tributo em cascata, cumulativo), estimulou a desintermediação financeira, já que incentivava a informalidade fiscal e, naturalmente, onerou o custo dos empréstimos bancários para pessoas físicas e jurídicas.