José Dirceu
Blog do Noblat, 09/12/2011
A grita de que se pretende restabelecer a censura no país é fruto do desconhecimento de nossa Constituição, que determina — nos artigos 220, 221 e 222— a aprovação de lei federal para regulamentar o setor de comunicações que não restrinja “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação”, não se constitua “embaraço à plena liberdade de informação jornalística” e tampouco institua “qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”. Portanto, seriam inconstitucionais as leis que atentassem esses princípios.