A FEDERAÇÃO DE PARTIDOS E O STF

Maurício Costa Romão

A federação de partidos, criada pela Lei 14.208/2021, tem enfrentado vários questionamentos desde o nascedouro, inclusive de inconstitucionalidade, através de ação impetrada pelo partido PTB junto ao STF (ADI 7021).

Na lide, o partido trabalhista solicita que seja declarada inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, dos artigos 1º, 2º e 3º, este por arrastamento, da citada lei, por violação formal e material da Constituição Federal de 1988.

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A PEC 405/2018 E OS NOVOS CRITÉRIOS PARA ELEIÇÃO DE DEPUTADOS

Maurício Costa Romão

 

PRELIMINARES

Um parlamentar federal acaba de apresentar na Câmara dos Deputados uma proposta de emenda à Constituição (PEC 405/2018) em que sugere sejam alterados os artigos 45 e 46 da Carta Magna, para introduzir novos critérios para eleição de deputados e senadores.

Resguardados os bons propósitos do nobre deputado, a PEC está eivada de imprecisões e omissões, agride a legislação vigente, e não se sustenta em confronto com a evidência empírica. No trâmite processual da Casa Legislativa deve ser arquivada quando de sua apreciação, por absoluta ausência de fundamentos.

 

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JOGO JOGADO

Maurício Costa Romão

Nos estertores de uma eleição que se realiza domingo, dia 01/02, eis que ontem, dia 29/01, já ao fim da tarde, a Procuradoria-Geral da Assembléia Legislativa de Pernambuco (PG/Alepe) divulgou, enfim, seu parecer sobre a próxima eleição da Mesa Diretora da instituição, concluindo que:

“…não há óbice constitucional à recandidatura do deputado Guilherme Uchôa ao cargo de presidente desta Alepe nas próximas eleições referentes ao primeiro biênio da 18ª legislatura”. Parecer, pag.12.

A conclusão não surpreendeu, até porque já fora adiantada antes, informalmente.

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O AUMENTO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DE PETROLINA

 

Maurício Costa Romão

O aumento dos subsídios dos vereadores de Petrolina (PE), sacramentado em diploma legislativo datado de 12 de novembro de 2012, causou grande indignação na cidade e foi alvo de ação civil pública, agora impetrada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da 2ª Promotoria de Justiça da Cidadania de Petrolina, com pedido liminar de suspensão de pagamentos aos edis.

São inúmeras as inobservâncias legais perpetradas pelos vereadores petrolinenses no acolhimento do projeto de lei, tramitação e edição final do referido diploma parlamentar, todas elas minuciosa e competentemente detalhadas na ação civil pública do MPPE.

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AUMENTO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DE CARUARU É INCONSTITUCIONAL

Maurício Costa Romão

 O aumento dos subsídios dos vereadores, do prefeito e vice, e do secretariado de Caruaru (PE), levado a efeito em sessão da Câmara Municipal no dia 11 próximo passado, causou grande indignação na cidade e foi repercutido negativamente pela mídia no país afora.

A competência para concessão de aumentos de subsídios dos edis é, de fato, das Câmaras Municipais, conforme preceitua o art. 29 da Carta Magna.

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