DILMA: LIDERANÇA E POPULARIDADE NÃO SE ALTERAM

Maurício Costa Romão

A avaliação positiva da gestão da presidente Dilma Rousseff, mensurada pela soma dos conceitos de ótimo e bom, era de 65% em março e caiu abruptamente para 30% no fim de junho (Datafolha), reflexo dos protestos de rua daquele período.

Logo após a publicação daquela pesquisa de junho o marqueteiro da presidente, João Santana, desdenhando do potencial de corrosão eleitoral dos movimentos populares de então, tratando-os como episódicos e sem maiores conseqüências, vaticinou que em quatro meses a sua cliente recuperaria a popularidade perdida.

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POPULARIDADE DE DILMA: UMA CONSTÂNCIA INCONVENIENTE

Fonte: elaboração própria, com base nas pesquisas listadas.

Maurício Costa Romão

Tornou-se praxe entre os institutos de pesquisa usar apenas o percentual das subcategorias de “ótimo e bom” para aferir desempenho de governantes ou, alternativamente, sua popularidade*.

A tabela que acompanha o texto reúne as últimas cinco pesquisas nacionais que captaram informações sobre a avaliação da gestão de Dilma Rousseff. Os levantamentos foram realizados em agosto e setembro, depois dos tumultos reinvidicatórios do meio do ano, e estão colocados em ordem cronológica dos respectivos trabalhos de campo.

Aqui não há muito rigor quanto ao requisito de que as pesquisas tenham sido geradas a partir de uma mesma fonte. Elas podem provir de institutos diferentes, com suas metodologias distintas, não importa. A ideia é simplesmente colocá-las em sequência para possível visualização de tendência.

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MILLANE, CONSTÂNCIA E JUVINA

Maurício Costa Romão

Da eleição proporcional de 2010 à de 2012 a grande imprensa nacional deu destaque a três episódios bizarros, envolvendo o cumprimento da regra que a jurisprudência convencionou denominar de “cota eleitoral de gênero”.

Esta cota refere-se ao dispositivo da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97, art. 10, §3º) que estabelece, verbatim:

“…cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo” (redação dada pelo art.  3° da Lei 12.034/09).

Note-se que o mínimo e o máximo na redação do §3º se aplicam a ambos os sexos, mas o legislador intentava mesmo era garantir maior participação das mulheres nas eleições, historicamente em número diminuto.

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ANTES DO ÚNICO VOTO DE CONSTÂNCIA, TEVE OS 30 DE MILLANE!

Maurício Costa Romão

O post anterior relatou o caso da professora Constância Melo de Carvalho que havia tomado posse neste ano na Câmara Municipal de Coivaras, no Piauí, com apenas um voto, o dela própria. Na matéria de hoje o blog relembra o inusitado episódio envolvendo a estudante Millane, também no Piauí.

Há cerca de dois anos o STF, em votação colegiada, não obstante provisória (inter partes), entendeu que a vaga aberta pela renúncia do deputado Natan Donadon (PMDB-RO) deveria ser preenchida pelo primeiro suplente da própria sigla, e não pelo primeiro suplente da coligação da qual é componente.

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