O QUOCIENTE ELEITORAL COMO REFERÊNCIA

 

Maurício Costa Romão

 Duas mudanças na legislação eleitoral aprovadas na reforma de 2017 – (a) a abertura para partidos disputarem sobras de votos*, mesmo que não tenham atingido o quociente eleitoral (QE), e (b) o fim das coligações proporcionais – têm suscitado discussões sobre o que representa hoje o próprio QE.

Antes de 2017 só poderiam ascender ao Parlamento e participar da distribuição das sobras de votos partidos (ou coligações) que tivessem ultrapassado o QE (aqui o quociente era uma barreira à entrada).

 

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