Por Maurício Costa Romão
Recentemente foram concedidas duas liminares pelo STF a suplentes de partido:
Uma, do ministro Cesar Peluso, a favor do PMDB do Maranhão, determinando que a Mesa Diretora da Câmara Alta empossasse o 1º suplente do partido, Chiquinho Escórcia. Outra, da ministra Carmen Lúcia, com igual teor mandatário, favorecendo o PPS de Minas Gerais, cujo 1º suplente é Humberto Souto.
A partir da concessão dessas duas liminares, parte da mídia e dos meios políticos já passaram a considerar como fato quase consumado o entendimento final do Supremo a favor dos suplentes de partidos.
Não creio que seja o caso.