DIFERENTE, MAS IGUAL…

Maurício Costa Romão

A instituição da “federação de partidos” pelo Congresso Nacional (27/09) é ofensiva à promissora reforma eleitoral de 2017 por duas razões: faz retornar, na prática, as coligações proporcionais, e flexibiliza indiretamente a cláusula de desempenho partidário.

As coligações proporcionais e a federação de partidos, constituídas por propósitos meramente eleitoreiros, os de somar votos do conjunto aliado para eleger parlamentares, diferem em dois aspectos:

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OS PARTIDOS E A REALIDADE SEM COLIGAÇÕES

Maurício Costa Romão

A evidência empírica das eleições proporcionais de 2020 no Brasil, sem as coligações, realçou três fenômenos na comparação com o pleito de 2016: (1) diminuiu o número de partidos em disputa; (2) diminuiu o número de partidos com representação nas Câmaras Municipais e (3) diminuiu o número de vereadores eleitos por siglas pequenas.

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EQUILÍBRIO ALTERADO

Publicado no Jornal do Commercio – PE, em 10/09/20200

 Maurício Costa Romão

As eleições de 2020 serão as primeiras sem as coligações proporcionais. Cálculos preliminares, com base em amostra de capitais e de alguns colégios eleitorais, apontam que 72% dos partidos (23 dos 32) que concorreram à eleição de 2016 teriam dificuldades de, disputando isoladamente, ascenderem ao Legislativo no pleito do ano em curso.

Por mais traumática que seja a experiência deste ano para muitos partidos, o grande impacto, entretanto, dar-se-á em 2022.

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2020 E AS ELEIÇÕES PROPORCIONAIS

 

 Maurício Costa Romão

 Cláusula de desempenho individual

 A Lei 13.165/15, no tocante ao trecho em que deu nova redação ao art. 108 do Código Eleitoral, instituiu cláusula de desempenho individual (CDI) como barreira à ascensão de candidatos de baixa votação ao Legislativo, facultando entrada somente àqueles com votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral (QE).

A lei era extensiva a partidos ou coligações. Com o fim destas, a norma continua sendo aplicada, desta feita apenas aos partidos.

Embora o sarrafo seja considerado baixo (apenas 10% do QE, algo como 2.700 votos para vereador no Recife, onde a menor votação de um eleito em 2016 foi de 3.772 votos), a CDI pode eventualmente acarretar grande estrago.

 

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OS PARTIDOS E O FIM DAS COLIGAÇÕES PROPORCIONAIS

 

Maurício Costa Romão

 Em 2020 acontecerá a primeira eleição no país sem as coligações proporcionais. O fim das coligações no próximo pleito municipal e, em 2022, nos certames estadual e federal, deve atingir várias siglas que, isoladamente, não têm musculatura de votos para ultrapassar o quociente eleitoral (QE) e eleger parlamentares.

Todo esse processo tem seu lado positivo: vai reduzir naturalmente a grande fragmentação partidária do sistema.

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