Seção Conceito: Sistemas Eleitorais e o Caso Brasileiro

"Voto de Cabestro" - Charge de Caudius

Por Maurício Costa Romão

Os sistemas eleitorais podem ser vistos como comportando três subsistemas: os sistemas majoritários, os sistemas proporcionais e os sistemas mistos, que combinam elementos dos outros dois. A legislação eleitoral brasileira se restringe aos modelos majoritário e proporcional.

Nos sistemas majoritários são eleitos os candidatos que lograrem obter maior número de votos. Nos sistemas proporcionais os candidatos são eleitos em consonância com a proporção de votos obtidos pelos partidos.

O Sistema Majoritário Brasileiro

No Brasil o sistema majoritário é adotado para a eleição de Presidente da República, Governadores, Senadores e Prefeitos. No caso das eleições para Senadores, e também para Prefeitos em municípios de até 200 mil eleitores, há apenas um turno, com os candidatos majoritários sendo eleitos por maioria simples (ou relativa), isto é, pelo maior número de votos recebidos entre todos os candidatos.

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