ANULAÇÃO DE VOTOS DE CANDIDATURAS CASSADAS

 

 Por Maurício Costa Romão

“… o DEM ingressou, ontem, com uma ação no STF pedindo que os partidos fiquem com os votos obtidos por candidatos que, depois das eleições, tiveram seus registros cassados pela Justiça Eleitoral. Atualmente, esses votos são considerados nulos”. Texto introdutório de matéria publicada pela Folha de Pernambuco, em 26/01/2011, sob o título DEM QUER VOTOS DOS CASSADOS PARA AS SIGLAS”.

O que, em princípio, parece ser uma medida normal e justa – anulação dos votos pós-eleição de um candidato cujo registro fora cassado pela Justiça Eleitoral – traduz-se, na verdade, em mais uma distorção do confuso sistema eleitoral brasileiro.

A impropriedade da medida deriva do fato de que a anulação dos votos de candidato que disputou uma eleição proporcional não afeta apenas ele próprio e a agremiação à qual é filiado, mas impacta também em todos os partidos e coligações, contaminando os números gerais da eleição.   

Com efeito, considere um determinado candidato, XYZ, que teve seus votos anulados pós-pleito. Tais votos antes fizeram parte do total de sufrágios válidos obtido pelo partido (ou coligação) de XYZ que, por sua vez, representou parcela do somatório geral de votos nominais e de legenda da eleição. Esse somatório definiu o quociente eleitoral que, por seu turno, entrou como divisor dos quocientes partidários, etc., etc. 

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CASSAÇÃO DE PARLAMENTAR E ANULAÇÃO DE VOTOS

 

Matéria (Folha de Pernambuco, 26/01/2011) e comentário de Maurício Costa Romão

DEM QUER VOTOS DOS CASSADOS PARA AS SIGLAS

BRASÍLIA (Folhapress) – A seis dias da posse do novo Congresso Nacional, o DEM ingressou, ontem, com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo que os partidos fiquem com os votos obtidos por candidatos que, depois das eleições, tiveram seus registros cassados pela Justiça Eleitoral. Atualmente, esses votos são considerados nulos. Se os ministros acolherem a ação do Democratas, a medida poderá ter efeito na composição das bancadas da Câmara Federal porque os partidos terão mais votos para atingir o quociente eleitoral que determina a distribuição das cadeiras na Casa.

Essa é a terceira ação que o Supremo Tribunal Federal recebe nesse sentido. O próprio DEM fez, em dezembro do ano passado, pedido semelhante, mas em outro tipo de ação. O PTB também já requereu os votos para as legendas em uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Os casos serão analisados pelo ministro Joaquim Barbosa. O DEM cita uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que estabeleceu que os partidos não podem computar os votos de candidatos que tinham registro até a eleição, mas depois perderam.

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