O QUE MAIS SE ESPERAR DOS VEREADORES DE CARUARU 2?

 

Maurício Costa Romão

O título acima, sem o numeral 2, encabeçava artigo de nossa lavra, publicado na mídia em 29 de janeiro de 2014, a propósito de ação coletiva da edilidade caruaruense reivindicando na Vara da Fazenda Pública de Caruaru o direito ao aumento de subsídios (de CR$ 9 mil para CR$ 12 mil) aprovado em 2012 e vetado pelo prefeito do município.

O mais do primeiro título “O que mais esperar…” já denotava alguma ocorrência, por parte dos legisladores caruaruenses, que certamente estava na contramão dos interesses da sociedade local.

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O QUE MAIS SE ESPERAR DOS VEREADORES DE CARUARU?

Maurício Costa Romão

Não deixa de ser estarrecedora a matéria de hoje do JC (29/01), assinada por Pedro Romero, que trata de ação coletiva da edilidade caruaruense, reivindicando na Vara da Fazenda Pública o direito ao aumento de subsídios (de CR$ 9 mil para CR$ 12 mil) aprovado em 2012.

Uma desfaçatez, para dizer o mínimo.

Já havíamos alertado que o ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal que fixou o aumento dos subsídios era flagrantemente ilegal porque foi votado no dia 11de dezembro de 2012 e transformado em lei na sessão realizada no dia 22 do mesmo mês, portanto, depois das eleições municipais, contrariando o princípio da anterioridade estabelecido na Emenda Constitucional nº 25, do ano 2000.

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AUMENTO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DE CARUARU É INCONSTITUCIONAL

Maurício Costa Romão

 O aumento dos subsídios dos vereadores, do prefeito e vice, e do secretariado de Caruaru (PE), levado a efeito em sessão da Câmara Municipal no dia 11 próximo passado, causou grande indignação na cidade e foi repercutido negativamente pela mídia no país afora.

A competência para concessão de aumentos de subsídios dos edis é, de fato, das Câmaras Municipais, conforme preceitua o art. 29 da Carta Magna.

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PÉROLAS DA DESFAÇATEZ

 

Por Maurício Costa Romão

Na esteira da Emenda Constitucional 58/2009, a Câmara Municipal de Caruaru acaba de aumentar, na última quinta-feira, dia 22 do corrente, o número de vereadores do município de 15 para 23.

A EC 58, que resultou da famigerada “PEC dos Vereadores”, estabeleceu o limite máximo de vereadores que os municípios podem ter, de acordo com suas populações. A população de Caruaru, segundo o último Censo, é de 314.951 habitantes. O município estaria, assim, circunscrito à faixa populacional de 300.000 a 450.000 habitantes, podendo ter um máximo de 23 vereadores.

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