QUEM TEM MUITO VOTO NÃO ENTRA!

 

(Publicado no Diario de Pernambuco em 29/02/2018)

 

Maurício Costa Romão

 

Nos bastidores eleitorais a rejeição por alguns partidos à filiação de pré-candidatos eleitoralmente fortes ao Parlamento é fato tão corriqueiro que nem chega merecer atenção no dia-a-dia do meio político.

Vez por outra, entretanto, o assunto vem à baila, é explorado pela mídia, e causa estranheza nos eleitores. Foi o que aconteceu quando o deputado estadual Guilherme Uchoa abandonou o PDT porque a sigla vetou a entrada em suas fileiras do empresário Guilherme Uchoa Jr., seu filho, sob o argumento de este teria mais de 50 mil votos para deputado federal.

 

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REGISTRO DE CANDIDATURA – TSE

  INFORMATIVO TSE Assessoria Especial (Asesp), Ano XIII – número 1 Brasília, 1º a 6 de fevereiro de 2011 Registro de candidatura. Eleição proporcional. Contagem. Voto. Legenda. Registro indeferido. Impossibilidade. Conforme jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral, não se computam, para a legenda, os votos dados ao candidato com o registro indeferido à data da … Ler mais