

*Cálculo apenas ilustrativo, para explicar a metodologia
Maurício Costa Romão
Instrumentos Legais
O documento-base é a Lei nº 9.504/97. A Resolução do TSE, Nº 23.370, de 13/12/2011, disciplina os procedimentos pertinentes. A minuta de resolução do TSE para as eleições de 2014 reproduz, no art. 36, os termos da norma de 2011, no que tange ao horário eleitoral gratuito.
O tempo de propaganda eleitoral de cada partido ou coligação que têm candidatos ao pleito é calculado segundo as regras contidas no art. 35, incisos I e II da Res. TSE nº 23.370/11, devendo-se atentar, ainda, para o que dispõem os §§ 1º, 2º e 4º do mesmo dispositivo, in verbis: