Maurício Costa Romão
O aumento de 34,15% dos subsídios dos vereadores de Belo Horizonte (MG), aprovado em sessão extraordinária pela Câmara Municipal no dia 18 próximo passado é flagrantemente inconstitucional.
Embora a competência para concessão de aumentos de subsídios dos edis seja, de fato, das Câmaras Municipais, conforme preceitua o art. 29 da Carta Magna, os edis belohorizontinos contrariaram o princípio da anterioridade, introduzido através da Emenda Constitucional nº 25, do ano 2000, que alterou o inciso VI do mencionado artigo.