CRESCIMENTO POPULACIONAL E O NÚMERO DE DEPUTADOS FEDERAIS POR ESTADO

Maurício Costa Romão

A Lei Complementar 78, de 30/12/1993, que regulamenta o art. 45, parágrafo 1º, da Constituição, estabelece no seu art. 1º, in verbis:

      “Proporcional à população dos Estados e do Distrito Federal, o número de deputados federais não ultrapassará quinhentos e treze representantes, fornecida, pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no ano anterior às eleições, a atualização estatística demográfica das unidades da Federação”.

Há três pontos fundamentais neste artigo: (1) o número de deputados federais dos estados deve ser proporcional às suas populações; (2) o total de parlamentares federais não pode ultrapassar o teto de 513, e (3) nos anos anteriores às eleições o IBGE fornecerá dados atualizados das populações dos estados.

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A BANCADA DA SUSPEIÇÃO

Editorial do Jornal do Commercio (PE), 17/05/2011

O Congresso em Foco, que se define como um site jornalístico que faz cobertura independente e exclusiva do Congresso Nacional e dos principais fatos políticos da capital federal, apurou que um em cada cinco deputados federais responde a algum tipo de processo no Supremo Tribunal Federal. Entre os parlamentares que assumiram mandatos titulares, suplentes e licenciados, 114 deputados e 22 senadores são alvos de investigação no Supremo, acumulando 293 inquéritos e ações penais 50 envolvendo senadores.

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