NOVA ELEIÇÃO EM ÁGUA PRETA

 

Maurício Costa Romão

Contextualizando

A novela da eleição para prefeito de Água Preta em 2012 tem dois capítulos: no primeiro, o candidato Armando Souto disputa o pleito sub judice, ganha, mas o registro de sua candidatura foi indeferido pelo TSE e os votos recebidos por ele foram anulados. O segundo colocado, Eduardo Coutinho, foi empossado como prefeito. Capítulo encerrado.

No segundo capítulo, juiz eleitoral difere recurso de Souto, determina a anulação do pleito e consequente realização de nova eleição, já que o impetrante obteve mais da metade dos votos válidos e, em princípio, pela legislação em vigor, quando isso acontece, outro pleito é convocado. O TRE, contudo, em julgamento no dia 16 do corrente, por quatro votos a dois,  reformou a decisão do magistrado eleitoral, não permitindo nova eleição em Água Preta. Capítulo em andamento: cabe recurso ao TSE.

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ANULAÇÃO DE VOTOS DE CANDIDATURAS CASSADAS

 

 Por Maurício Costa Romão

“… o DEM ingressou, ontem, com uma ação no STF pedindo que os partidos fiquem com os votos obtidos por candidatos que, depois das eleições, tiveram seus registros cassados pela Justiça Eleitoral. Atualmente, esses votos são considerados nulos”. Texto introdutório de matéria publicada pela Folha de Pernambuco, em 26/01/2011, sob o título DEM QUER VOTOS DOS CASSADOS PARA AS SIGLAS”.

O que, em princípio, parece ser uma medida normal e justa – anulação dos votos pós-eleição de um candidato cujo registro fora cassado pela Justiça Eleitoral – traduz-se, na verdade, em mais uma distorção do confuso sistema eleitoral brasileiro.

A impropriedade da medida deriva do fato de que a anulação dos votos de candidato que disputou uma eleição proporcional não afeta apenas ele próprio e a agremiação à qual é filiado, mas impacta também em todos os partidos e coligações, contaminando os números gerais da eleição.   

Com efeito, considere um determinado candidato, XYZ, que teve seus votos anulados pós-pleito. Tais votos antes fizeram parte do total de sufrágios válidos obtido pelo partido (ou coligação) de XYZ que, por sua vez, representou parcela do somatório geral de votos nominais e de legenda da eleição. Esse somatório definiu o quociente eleitoral que, por seu turno, entrou como divisor dos quocientes partidários, etc., etc. 

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ANULAÇÃO DE VOTOS E COMPOSIÇÃO DA ALEPE

Por Maurício Costa Romão

A MATÉRIA

“JUSTIÇA ZERA VOTOS DE ESMERALDO SANTOS”

Renata Bezerra de Melo  

Folha de Pernambuco, 22/12/2010

Os votos do deputado estadual, não reeleito, Esmeraldo Santos (PR) foram anulados pela Justiça. Na página do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) na internet, dentro da secção “Resultados das Eleições”, não mais aparece a votação dele (33.152), mas o número 0. A alteração gerou expectativa entre os parlamentares da Casa de Joaquim Nabuco ontem. Com os sufrágios do republicano considerados inválidos, haverá um novo cálculo do quociente eleitoral, por conta da subtração dos votos de Esmeraldo do total de válidos. Em razão disso, pairavam dúvidas no plenário sobre a possibilidade de Zé da Luz (PHS) subir para o quadro de eleitos.

A NOTA A RENATA

Prezada Renata

A propósito de sua interessante matéria de hoje, na FP, sobre a anulação dos votos do dep. Esmeraldo Santos, permita-me adicionar uns comentários que podem, eventualmente, contribuir para esclarecer alguns pontos.

Com a saída de Esmeraldo Santos (PR), não haverá alteração na composição da atual lista de eleitos à ALEPE, conforme ficará mostrado adiante. Portanto, “…a possibilidade de Zé da Luz (PHS) subir para o quadro de eleitos” não existe.

Esmeraldo teve 33.152 votos, ficando na 3a suplência. Com sua saída, os votos válidos totais (4.532.553 votos) diminuem correspondentemente em 33.152 votos, passando para 4.499.401 votos. Então, o quociente eleitoral (votos válidos divididos por 49, nº de parlamentares da ALEPE) muda de 92.501 para 91.824.

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