ÁGUA PRETA: PREVALECEU A LÓGICA!

Maurício Costa Romão

“Então, visto assim de longe, sem acesso aos pareceres e votos de suas excelências, pode-se antecipar, data maxima venia, que a decisão do TRE não será respaldada pelo TSE”. Maurício Costa Romão in ‘Nova Eleição em Água Preta’, blog de Jamildo, 21/01/2013.

Na eleição para prefeito de Água Preta, em 2012, o candidato Armando Souto disputou o pleito sub judice, ganhou, mas o registro de sua candidatura foi indeferido pelo TSE e os votos recebidos por ele foram anulados. O segundo colocado, Eduardo Coutinho, foi empossado como prefeito.

Daí então se esperava a anulação do pleito e a consequente realização de nova eleição, já que o candidato Armando Souto obteve mais da metade dos votos válidos e, pela legislação em vigor, quando isso acontece, outro pleito é convocado.

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NOVA ELEIÇÃO EM ÁGUA PRETA

 

Maurício Costa Romão

Contextualizando

A novela da eleição para prefeito de Água Preta em 2012 tem dois capítulos: no primeiro, o candidato Armando Souto disputa o pleito sub judice, ganha, mas o registro de sua candidatura foi indeferido pelo TSE e os votos recebidos por ele foram anulados. O segundo colocado, Eduardo Coutinho, foi empossado como prefeito. Capítulo encerrado.

No segundo capítulo, juiz eleitoral difere recurso de Souto, determina a anulação do pleito e consequente realização de nova eleição, já que o impetrante obteve mais da metade dos votos válidos e, em princípio, pela legislação em vigor, quando isso acontece, outro pleito é convocado. O TRE, contudo, em julgamento no dia 16 do corrente, por quatro votos a dois,  reformou a decisão do magistrado eleitoral, não permitindo nova eleição em Água Preta. Capítulo em andamento: cabe recurso ao TSE.

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