SEM DIREITO A SOBRAS DE VOTOS: O EXEMPLO DO PSOL NO RIO GRANDE DO SUL

 

 Maurício Costa Romão

O princípio básico que preside o sistema proporcional consiste em assegurar representação parlamentar às várias forças políticas existentes na sociedade, de sorte que haja relativa equivalência entre as proporções de votos e de mandatos obtidos pelos partidos. Esses alicerces conceituais do sistema dão sustentáculo à participação de siglas menores no processo eleitoral, com perspectivas de almejar ascensão ao Legislativo.

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