EDILIDADE OLINDENSE: 13º, FÉRIAS E VERBA DE REPRESENTAÇÃO

Maurício Costa Romão

A grande controvérsia em torno da possibilidade de se estender a agentes políticos o direito apenas restrito a agentes públicos de receber um terço de férias e gratificação de 13º salário foi definitivamente encerrada no dia 01 de fevereiro do corrente ano.

Nessa data, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4 (votação que reflete a grande divergência que grassava em várias instâncias jurídicas do país), que tais pagamentos são constitucionais, vale dizer, não são incompatíveis com o art. 39, & 4º da Carta Magna, que veda quaisquer acréscimos remuneratórios à parcela única dos subsídios dos agentes políticos.

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