Folha de Pernambuco, 14/03/2011
BRASÍLIA (Folhapress) – Representando a Câmara dos Deputados, a AGU (Advocacia-Geral da União) entrou com recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) contra duas liminares que determinaram a posse de suplentes dos partidos e não das coligações nas vagas abertas por deputados que se licenciaram para assumir cargos no Executivo. Segundo o texto, a interpretação da ministra Carmem Lúcia de que o STF já definiu que o mandato pertence ao partido não pode ser aplicada nos dois casos.
Os recursos foram produzidos pelo escritório da AGU na Câmara, que trabalha em parceria com a procuradoria da Casa. A AGU sustenta que a manutenção da posse dos substitutos dos partidos provocará a “desfiguração do sistema representativo”. “O Escritório da AGU na Câmara dos Deputados demonstra nos recursos a impropriedade da analogia com os precedentes do STF e do Tribunal Superior Eleitoral relativos à infidelidade partidária, já que se tratam de matéria distinta, inerentes ao exercício do mandato.
A AGU entende que as regras de investidura dos suplentes produzem efeitos para após as eleições e não se confundem com as normas relativas ao exercício do mandato”, disse. O documento argumenta ainda que a posse dos suplentes dos partidos podem provocar prejuízos financeiros aos cofres da União. “A persistência dessas liminares importa pagamentos, pela União, de salários a parlamentares e aos servidores por eles contratados, além de verbas de gabinete, de ajudas de custo e de auxílio-moradia, cujos valores dificilmente reverterão aos cofres do Tesouro caso denegados os pedidos”, diz o texto.
Para a AGU, a posse dos suplentes dos partidos é “preocupante” e pode gerar um efeito cascata. “Só no âmbito federal, há atualmente 30 titulares licenciados ou investidos em outros cargos, e em razão das decisões agravadas (recursos) vem crescendo, diariamente, a quantidade de impetrações com o mesmo objetivo. Há notícias de que tais precedentes desencadearam inúmeras impetrações nas esferas estaduais, deflagrando verdadeiras batalhas jurídicas pelas cadeiras das Assembléias Legislativas”, relata.
Em decisões liminares, o STF tem determinado que a Câmara emposse substitutos dos partidos, mas ainda precisa analisar os casos em definitivo no plenário. Levantamento feito pela Câmara mostra que, se a regra do Supremo for aplicada, a Casa ficaria sem 29 deputados – que não contam com suplentes em seus partidos.