SUAS EXCELÊNCIAS NA CONTRAMÃO

(Artigo publicado no Jornal do Commercio, PE, em 18/01/2013)

Maurício Costa Romão

Quando as pesquisas de opinião aferem a imagem dos poderes da República e de algumas importantes instituições do Brasil o Legislativo aparece, via de regra, com pontuação positiva aquém dos demais.

Não sem razão! O episódio do reajuste dos subsídios dos parlamentares municipais levado a efeito na legislatura recém-finda, para viger no quadriênio 2013-2016, ilustra bem o porquê dessa constante imagem negativa.

É oportuno deixar claro, de início, que suas excelências têm competência assegurada pela Constituição (art. 29) para fixar seus próprios vencimentos. A questão é de outra ordem, envolvendo conceitos de responsabilidade pública, de transparência, de ética e de moral. Sob estes parâmetros, o que se viu por aí afora nos municípios brasileiros é de estarrecer qualquer um.

Para evitar protestos, algumas Câmaras realizaram suas sessões na calada da noite, quando não, de madrugada; outras, aprovaram o aumento antes das eleições, mas para não colocar seus membros sob risco eleitoral, só publicaram os atos depois; outras, prometeram discutir os percentuais de rejuste com a coletividade e não o fizeram; outras, ainda, votaram vários projetos de uma vez só e, sorrateiramente, enfiaram o do subsídios entre eles, e por aí vai…

Em alguns municípios os mandatários do Executivo, sob forte pressão popular, vetaram o reajuste, mas os vetos foram derrubados pelas Câmaras, alheias ao dictum “vox populi, vox Dei”. Os reajustes foram, na maioria dos casos, concedidos pelos tetos máximos constitucionais. E tudo isso inobstante a grave crise financeira dos municípios, às voltas com dificuldades até de manutenção de atividades básicas.

Em muitos municípios, incluindo capitais, suas excelências temendo o desgaste eleitoral postergaram a aprovação do aumento para depois das eleições. Mas aí tem um problema. Vários Tribunais de Conta, o Judiciário do Rio Grande do Sul, e o próprio Superior Tribunal Federal (acórdão relatado pelo ministro Djaci Falcão) já manifestaram o entendimento de que a fixação de subsídios deve ser levada a efeito antes da eleição, o que revestiria o ato de moralidade, imparcialidade e impessoalidade e não de vícios de legislação em causa própria.

Então, os atos das Câmaras Municipais que majoraram os subsídios dos vereadores em data posterior às eleições municipais são nulos de pleno direito. A impetração de ações civis públicas pode torná-los sem efeito.

—————————————————-

Maurício Costa Romão, Ph.D. em economia, é consultor da Contexto Estratégias Política e de Mercado, e do Instituto de Pesquisa Maurício de Nassau. https://mauricioromao.blog.br. mauricio-romao@uol.com.br

 

 

 

 

 

 

Deixe um comentário