Prezado magno
A propósito da nota de ontem (5/05) no seu blog “Pode haver aumento no número de deputados”, na qual o prezado amigo comenta texto do jornalista Ilmar Franco de O Globo sobre a eventual adoção pelo Brasil do modelo distrital misto alemão, peço-lhe permissão para fazer breves comentários.
De fato, vigorasse no País o sistema alemão, stricto sensu, o número de deputados poderia, eventualmente, ficar acima dos atuais 513.
Os modelos distritais mistos elegem representantes através de dois sistemas: uma parte pelo sistema proporcional de lista fechada e outra parte pelo sistema majoritário-distrital uninominal (o chamado distrital puro).
Os modelos distritais mistos podem ser ainda de duas modalidades: o paralelo e o de correção. No paralelo os sistemas proporcional e majoritário são independentes. Por exemplo, no Japão a Câmara dos Deputados tem 480 cadeiras, das quais 300 são preenchidas pelos eleitos nos distritos e 180 pelos eleitos na lista pré-ordenada.
Na modalidade de correção, que é o caso alemão, os sistemas proporcional e majoritário são interdependentes e as cadeiras são preenchidas em duas etapas. Na primeira, se preenchem todas as cadeiras conquistadas levando em conta apenas a lista pré-ordenada. Na segunda, se subtraem da lista as cadeiras obtidas nos distritos.
Por exemplo: suponha-se que um partido obteve dez cadeiras, sendo quatro nos distritos. Então a bancada do partido terá seis parlamentares da lista e quatro dos distritos.
O problema do sistema de correção é quando o partido conquista mais cadeiras nos distritos do que tem direito pela lista pré-ordenada, o que ocorre de vez em quando.
Exemplificando: se um partido tem direito a dez cadeiras, preenchidas pela lista na primeira etapa, mas ganha em onze distritos, tem-se um problema: como conceder ao partido esta cadeira legitimamente ganha?
A solução encontrada por alguns países foi tirar uma cadeira (no exemplo) do partido que obteve a última vaga na distribuição das sobras de votos e entregá-la ao partido que obteve mais vagas nos distritos do que a lista permitia.
No caso da Alemanha o problema para quando um partido (ou mais) ganha mais cadeiras do que tem direito pela lista proporcional foi resolvido através do aumento do número de vagas no Parlamento. No exemplo do texto, nenhum partido perderia uma cadeira e o número total de deputados seria acrescido de um.
Mas Magno, o próprio deputado Marcelo Castro (PMDB), relator da Reforma Política e defensor do distrital misto, já esclareceu ao jornalista Ilmar Franco que no seu relatório final proporá não o modelo alemão, mas o sistema misto de “inspiração alemã”, quer dizer, vai sugerir a modalidade paralela em que não há perigo de o número de deputados aumentar*.
Por último, Magno, como já lhe disse antes, nenhum sistema desses que estão em discussão no Congresso tem possibilidades de ser aprovado. Nenhum. Os distritais, em especial, exigem mudança constitucional e, portanto, quorum qualificado de 308 votos (3/5). Sem chances!
Abraços e até outra oportunidade
Maurício Costa Romão
6/05/2015
Em tempo: o relator Marcelo Castro terminou por desistir da opção distrital mista por pressão do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha, que insistiu fosse o relatório contemplado com a modalidade distritão. Ao fim e ao cabo, numa manobra de Cunha, o relatório não foi sequer votado na Comissão Especial da Reforma Política e a matéria segui diretamente para apreciação em plenário (MCR, 26/05/2015).