SOBRAS DE VOTO: ALGUMAS EXPLICAÇÕES METODOLÓGICAS

Maurício Costa Romão

Antes da reforma eleitoral de 2017 somente poderiam concorrer às sobras de voto das eleições proporcionais os partidos ou coligações que tivessem obtido quociente eleitoral (QE).

O novo regramento corrige essa distorção e permite que siglas que não alcançam o QE, normalmente aquelas de pouca musculatura eleitoral, entre pequenas e médias, possam disputar sobras de voto com o pelotão que está acima do QE e ter perspectiva de ascender aos Parlamentos.

Em sendo uma norma recente é natural que suscite dúvidas quanto à sua operacionalização*. Este breve texto busca contribuir para melhor compreensão do assunto.

O novo dispositivo legal impõe poucas mudanças metodológicas no mecanismo tradicional de alocação de vagas parlamentares:

1)    Computam-se os votos válidos da eleição e calcula-se o QE;

2)    Determinam-se os quocientes partidários (QP), dividindo os votos válidos dos partidos ou coligações (P & C) pelo QE;

3)    A parte inteira dos QP define as vagas diretamente conquistadas pelos P & C e a parte fracionária representa as sobras de votos;

4)    Distribuem-se as sobras de votos entre todos os P & C que disputam a eleição, usando o método D’Hondt das maiores médias para preenchimento das vagas parlamentares não diretamente ocupadas pelo QP.

Observações:

a)    Pelo método das maiores médias de alocação de vagas por sobras, a média de votos dos P & C que não alcançaram o QE será dada pelos seus votos válidos;

b)   A condição necessária (porém não suficiente) para que P & C que não atingiram o QE possam almejar vaga no Legislativo é ter sua média de votos próxima a esse mesmo QE;

c)    A condição suficiente é a de que, nas rodadas de cálculo de repartição das sobras, esta média esteja entre as mais altas no rol daquelas que definirão que P & C ocuparão as vagas legislativas não preenchidas diretamente pelo QP (por exemplo, se são cinco vagas em disputa por sobras, a média aludida tem que estar entre as cinco médias mais altas);

d)   Quanto mais alta a votação (ou média) de um P & C do pelotão de baixo, isto é, quanto mais próxima esta votação estiver do QE, mais chance terá de conquistar vaga parlamentar, já que as médias mais altas calculadas nas rodadas de distribuição de sobras são sempre as que mais se aproximam do QE;

e)    As médias de voto, por mais altas que sejam, calculadas para todos os P & C nas várias rodadas de repartição de sobras, sempre serão menores do que o QE;

f)     As vagas conquistadas pelos P & C que não alcançaram o QE nunca afetarão as vagas do pelotão de cima obtidas diretamente através do QP;

g)   É possível ao pelotão de baixo conquistar uma ou mais vagas por média numa mesma eleição, desde que satisfeita a condição de suficiência (por exemplo, na eleição de 2012, em Jaboatão dos Guararapes, uma coligação e dois partidos do pelotão de baixo assumiriam três das nove vagas legislativas repartidas por sobras);

h)   A aplicação operacional da Lei 13.165/15** ­- que institui cláusula de desempenho individual de 10% do QE como piso para evitar ascensão aos Legislativos de candidatos com votação irrisória – será levada a efeito quando do cálculo do QP de todos os P & C.

——————————————————————————-

Maurício Costa Romão, é Ph.D. em economia pela Universidade de Illinois, nos Estados Unidos. mauricio-romao@uol.com.br

*Um texto mais completo, de nossa autoria, com exemplos hipotéticos de aplicação do novo instrumento legal em eleições recentes está disponível para quem solicitar: “Sobras de voto: interpretação e aplicação da reforma eleitoral de 2017”, Recife, 2018, 12 p.

**Vide de nossa autoria: “Cláusula de desempenho individual na Lei 13.165/15: problemas e propostas de solução”. Recife, 2018, 19 p., disponível mediante solicitação.

2 comentários em “SOBRAS DE VOTO: ALGUMAS EXPLICAÇÕES METODOLÓGICAS”

  1. boa noite. sou do PL aqui em Guaramirim SC a dúvida é se nosso partido não atingir o coeficiente eleitoral poderemos disputar as sobras?
    essas sobras dariam preferencia a quem chegasse mais perto do coeficiente?
    fico no aguardo.
    grato Jair

Deixe um comentário