SISTEMA ELEITORAL DO BRASIL

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Sistema eleitoral brasileiro é como chamamos o conjunto de sistemas eleitorais utilizados no brasil para eleger representantes e governantes. Nosso atual sistema é definido pela constituição de 1988 e pelo código eleitoral (Lei 4737 de 1965), além de ser regulado pelo TSE no que lhe for delegado pela lei. Na própria constituição já são definidos três sistemas eleitorais distintos, que são detalhados no código eleitoral: Eleições proporcionais para a Câmara dos Deputados, espelhado nos legislativos das esferas estadual e municipal, eleições majoritárias com 1 ou 2 eleitos para o Senado Federal e eleições majoritárias em dois turnos para presidente e demais chefes dos executivos nas outras esferas. A constituição define ainda em seu artigo XIV o “sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos“, princípio que pauta os 3 sistemas eleitorais presentes no país[1].

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